Tudo o que você precisa para se divorciar do seu cônjuge: primeiros passos, formas, documentação, etc.
Se o seu casamento está enfrentando dificuldades e você está ponderando sobre o divórcio, este artigo é um recurso essencial para você. Este texto é voltado para aqueles que estão considerando o divórcio, mas estão incertos sobre como proceder, quais são os requisitos, se a ajuda de um advogado é necessária, e outros aspectos cruciais.
Para aqueles que estão contemplando o divórcio, mas têm dúvidas sobre como dar o primeiro passo, este guia foi elaborado especialmente para você.
Aqui, iremos esclarecer todas as suas perguntas sobre o processo de divórcio de forma clara e direta, fornecendo apenas as informações essenciais para este momento decisivo em sua vida. E se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, considere a possibilidade de buscar uma consulta com um profissional especializado que poderá responder às suas perguntas.
Então, se você está se questionando sobre questões como essas, parabéns, pois você encontrou o guia que estava buscando. Continue a leitura e vamos abordar todos esses tópicos.
O QUE É O DIVÓRCIO?
Quando duas pessoas se casam, estabelecem um vínculo legal por meio do matrimônio. Se essas pessoas decidirem se separar, o divórcio é o procedimento legal pelo qual podem encerrar o casamento. Em outras palavras, o divórcio é o instrumento jurídico para dissolver o casamento quando um casal decide se separar.
COMO INICIAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?
Quando um casal decide se separar, o caminho legal é o divórcio. No entanto, há várias formas de proceder com o divórcio, e é isso que explicaremos a seguir.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?
O divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: extrajudicialmente, ou seja, em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial; ou judicialmente, quando um processo na Justiça é necessário. Vamos agora explorar as diferentes formas de divórcio:
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O divórcio extrajudicial pode ser feito em um cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:
Deve ser consensual, ou seja, ambos os cônjuges concordam com o divórcio.
Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Não deve haver gravidez em curso; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de uma gravidez.
A presença de um advogado é necessária, embora o procedimento seja concluído em cartório. Pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges.
Atendendo a esses requisitos, o divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório, um processo muito mais simples, rápido e econômico em comparação com o divórcio judicial. Para saber mais sobre esse tipo de divórcio, sugerimos a leitura do guia completo “Divórcio Extrajudicial – Passo a Passo Simplificado”.
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não são atendidos (por exemplo, quando há filhos menores ou uma gravidez envolvida), o divórcio deve ser realizado por meio de um processo judicial. Se houver acordo entre as partes, é chamado de divórcio judicial consensual.
Embora seja mais rápido do que o divórcio litigioso, este tipo de divórcio requer que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos da separação. Um advogado é necessário para representar o casal nesse processo.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Quando não há acordo entre o casal em relação à separação ou aos termos do divórcio (como divisão de bens ou pensão alimentícia), o divórcio deve ser resolvido através de um processo judicial litigioso. Nesse caso, cada cônjuge é representado por um advogado.
O cônjuge que apresenta o pedido é chamado de autor da ação, enquanto o outro é chamado de réu. Esses termos são usados apenas para identificar as partes envolvidas e não indicam que um está mais certo do que o outro.
Durante o processo, o juiz reunirá informações, coletará provas e, ao final, emitirá uma sentença que estabelecerá os termos finais do divórcio. Como não há acordo mútuo, é necessária uma extensa apresentação de provas, tornando este o processo de divórcio mais complicado e demorado.
É importante observar que, a qualquer momento durante o processo de divórcio judicial litigioso, as partes podem chegar a um acordo e apresentá-lo ao juiz para homologação, encerrando assim o processo de forma mais rápida. No entanto, se não houver acordo, o processo prosseguirá até que o juiz emita sua sentença.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?
Os documentos necessários podem variar de acordo com a forma de divórcio e a jurisdição local. No entanto, geralmente, os seguintes documentos são necessários:
- Certidão de casamento atualizada com no máximo 90 dias;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados, como CRLV dos veículos, escrituras ou contratos equivalentes de imóveis, notas fiscais para bens móveis e outros documentos que comprovem a propriedade de bens;
- Recibos, notas fiscais ou comprovantes equivalentes de benfeitorias;
- Documentos dos filhos, como RG ou certidão de nascimento, se aplicável;
- Comprovante de renda, se a isenção de custas for solicitada;
- Comprovante de endereço;
- Uma lista completa e detalhada dos bens em comum.
COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS APÓS O DIVÓRCIO?
A divisão de bens após o divórcio depende do regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. Vamos examinar como a divisão de bens funciona em cada regime de bens:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Neste regime, os bens adquiridos de
forma onerosa durante o casamento são considerados propriedade do casal e, em caso de divórcio, são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos gratuitamente (por exemplo, por doação ou herança) durante o casamento não entram na divisão de bens.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge e não são compartilhados.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime, todos os bens do casal, incluindo aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, tornam-se parte do patrimônio comum. No entanto, bens adquiridos gratuitamente por meio de doação ou herança e bens com cláusula de incomunicabilidade não fazem parte desse patrimônio comum e permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possui.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OU SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Nesses regimes, não há patrimônio comum do casal. Cada cônjuge mantém seus próprios bens e, em caso de divórcio, cada um fica com os seus bens.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Neste regime, durante o casamento, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. No entanto, no momento do divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge.
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO PARA O DIVÓRCIO?
Sim, mesmo em casos de divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a assistência de um advogado é necessária. Em divórcios consensuais, tanto em cartório quanto na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Se você não tiver condições financeiras de contratar um advogado, é possível obter assistência jurídica gratuita, conforme previsto no artigo 98 da Lei 13.105/2015. Você pode procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência para obter essa assistência. Em áreas onde não há Defensoria Pública, parcerias e convênios geralmente são estabelecidos com a OAB para fornecer serviços gratuitos.
Faculdades de Direito também podem oferecer assistência jurídica gratuita por meio de escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica.
QUAL É O CUSTO DO DIVÓRCIO?
O custo do divórcio varia de acordo com a forma escolhida. Isso inclui os honorários do advogado, taxas de cartório (em caso de divórcio extrajudicial) e taxas judiciais (em casos de divórcio judicial). Além desses custos, podem haver outras despesas, como impostos sobre a transferência de bens (ITBI ou ITCMD), dependendo da forma como os bens são partilhados.
Para ter uma ideia das taxas cobradas pelos cartórios, é possível pesquisar tabelas de emolumentos online.
QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE DIVÓRCIO?
O tempo necessário para concluir um divórcio depende da forma escolhida:
- Em um divórcio extrajudicial, geralmente leva cerca de 3 dias.
- Em um divórcio judicial consensual, a duração média é de cerca de 3 meses.
- Em um divórcio judicial litigioso, que envolve litígio, pode levar cerca de 2 anos até a resolução, embora esse período seja apenas uma estimativa e possa variar.
GUARDA DOS FILHOS
A questão da guarda dos filhos é crucial e, por vezes, complexa de resolver em um divórcio. O ideal é que haja acordo mútuo para evitar mais transtornos às crianças.
Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser compartilhada por ambos os pais ou unilateral, com apenas um dos pais responsáveis. A lei geralmente favorece a guarda compartilhada, pois é considerada a melhor opção para o bem-estar das crianças.
A guarda compartilhada envolve que ambos os genitores compartilhem igualmente as responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, promovendo uma convivência saudável com ambos os pais. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável, a guarda unilateral pode ser concedida, com um regime de visitação para garantir que a criança mantenha um relacionamento com o genitor sem a guarda.
Em todas as decisões relacionadas à guarda, o melhor interesse da criança deve ser o principal critério considerado, e os pais devem escolher o tipo de guarda que mais beneficia seus filhos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em um divórcio, pode ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, que é um valor mensal destinado a ajudar nas necessidades básicas dos filhos ou do cônjuge.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS
Um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos, que ajuda a cobrir despesas com alimentação, roupas, educação e moradia. Isso é devido até que os filhos atinjam a maioridade, geralmente aos 18 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade ou em situações especiais.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE
Em alguns casos, um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro para garantir seu sustento. Isso é mais comum quando um dos cônjuges não possui renda ou emprego e depende financeiramente do outro.
O PROCESSO DE SEPARAÇÃO
Antigamente, o divórcio exigia que o casal estivesse separado por um determinado período de tempo. No entanto, com a Emenda Constitucional 66 de 2010, essa exigência de tempo foi eliminada. Agora, para se divorciar, não é mais necessário estar separado por um período prévio. O processo de divórcio ainda segue os procedimentos estabelecidos na legislação, apenas a necessidade de uma separação prévia foi abolida pela Emenda Constitucional 66/2010.
CONCLUSÃO
Em resumo, o divórcio é um processo complexo, mas compreender as opções de regime de bens, a necessidade de um advogado, os custos envolvidos, o tempo necessário e os aspectos relacionados à guarda dos filhos e à pensão alimentícia pode ajudar as pessoas a tomar decisões informadas durante esse momento importante de suas vidas. É sempre recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação adequada durante o processo de divórcio.