Revisão da Vida Toda: o que é e quem pode rever valor da aposentadoria?

REVISÃO A VIDA TODA DA APOSENTADORIA: QUEM PODE FAZER

Foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Revisão da Vida Toda, tese jurídica que beneficia milhares de aposentados no país.

Depois de muita espera o Julgamento feito pelo STF em Brasília, sendo que o resultado foi apertado, sendo 6 votos favoráveis e 5 contrários.

Agora, teremos a aplicação da tese da revisão da vida toda a todo o Brasil, levando em conta para a aposentadoria todo o período contributivo do aposentando – antes, para aposentar apenas contava de 1994 para frente – ano que foi implementado o Plano Real. Agora contribuições antes de 1994 podem ser consideradas, aumentando o benefício previdenciário.

A primeira regra para saber se você tem direito ou não é ver se sua aposentadoria já tem mais de 10 anos. Se superou 10 anos não é possível fazer a revisão.

Também é importante que você tenha recolhido, antes do ano de 1994, valores elevados ao INSS, isso contribui para a revisão da vida toda e aumento da aposentadoria.

Outro ponto é que o seu benefício (aposentadoria) deve ter sido concedido pelo INSS entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Assim, são três regras: (1) tem se aposentado a menos de 10 anos; (2) os valores recolhidos antes de 1994 sejam elevados; (3) a aposentadoria deve ter ocorrido no período de 29/11/1999 e 12/11/2019.

Procure um profissional para auxiliar em saber seus direitos, garantindo assim a revisão da vida toda e uma aposentadoria maior. Entre em contato com Mateus Ferrarezi, Advogado Previdenciário em Campinas.