Pensão Alimentícia em Atraso

INTRODUÇÃO

 

A pensão alimentícia é um tema de grande importância tanto no âmbito jurídico quanto no social, uma vez que busca garantir o sustento de filhos ou cônjuges em casos de separação ou divórcio. 

 

No entanto, quando os pagamentos não são realizados de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Neste artigo, exploraremos a questão da pensão alimentícia em atraso, abordando suas implicações jurídicas, as causas desse problema, os desafios enfrentados pelas partes envolvidas e as possíveis soluções.

 

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta pela justiça a uma das partes envolvidas em um processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o propósito de garantir o sustento daqueles que ficaram sob a responsabilidade do alimentante. Geralmente, essa obrigação recai sobre o genitor que não detém a guarda dos filhos, mas também pode ser aplicada em casos de necessidade entre cônjuges.

 

O principal objetivo da pensão alimentícia é proporcionar condições mínimas de subsistência para os beneficiários, assegurando-lhes o acesso a alimentação, moradia, educação, saúde e demais necessidades básicas. Portanto, o não pagamento ou o pagamento em atraso desse auxílio financeiro pode ter sérias consequências tanto do ponto de vista legal quanto social.

 

NÃO PAGUEI PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE ACONTECE?

 

O não pagamento da pensão alimentícia ou o seu pagamento em atraso pode acarretar diversas consequências jurídicas para o devedor. Entre as medidas legais que podem ser tomadas estão:

 

  1. Execução de Alimentos: A parte beneficiária da pensão pode acionar a justiça para cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos. Nesse processo, o devedor será intimado a quitar a dívida, sob pena de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo prisão civil em casos extremos.

 

  1. Protesto e Inscrição em Cadastros de Inadimplentes: Em muitos casos, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar ao protesto do título em cartório e à inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar negativamente sua situação financeira, limitando seu acesso a crédito.

 

  1. Prisão Civil: Embora a prisão civil seja uma medida extrema, ela pode ser aplicada em casos de reiterado descumprimento da obrigação alimentar, desde que seja comprovada a capacidade do devedor de pagar e sua recusa injustificada em fazê-lo.

 

CAUSAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

As razões para o não pagamento da pensão alimentícia são variadas e podem incluir fatores econômicos, emocionais e até mesmo jurídicos.

 

Alguns dos motivos mais comuns para o não cumprimento dessa obrigação são:

 

  1. Dificuldades Financeiras: A perda de emprego, diminuição de renda ou mudanças drásticas nas condições financeiras do devedor podem dificultar o cumprimento da pensão alimentícia.

 

  1. Conflitos entre as Partes: Conflitos e desentendimentos contínuos entre as partes envolvidas podem levar a um descumprimento da obrigação alimentar como forma de retaliação ou protesto.

 

  1. Falta de Informação ou Orientação Legal: Alguns devedores podem não compreender completamente suas obrigações legais ou não terem acesso adequado a informações ou orientação jurídica.

 

  1. Mudança de Situação de Vida: Caso o devedor passe a viver em um novo relacionamento ou tenha mais filhos, isso pode impactar sua capacidade de pagamento da pensão alimentícia.

 

IMPACTOS SOCIAIS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

O não pagamento da pensão alimentícia não afeta apenas o aspecto jurídico da vida das partes envolvidas, mas também tem impactos sociais significativos. Entre os principais efeitos sociais desse problema estão:

 

  1. Prejuízo ao Bem-Estar dos Beneficiários: Quando a pensão alimentícia não é paga ou é paga em atraso, os beneficiários podem sofrer com a falta de recursos financeiros para atender às suas necessidades básicas, o que pode prejudicar seu bem-estar e desenvolvimento.

 

  1. Conflitos Familiares: A questão da pensão alimentícia em atraso pode gerar conflitos familiares intensos, contribuindo para um ambiente de hostilidade entre as partes envolvidas.

 

  1. Estigmatização Social: Os devedores de pensão alimentícia em atraso podem ser estigmatizados socialmente, o que pode afetar sua autoestima e relações pessoais.

 

  1. Sobrecarga do Sistema Judiciário: A falta de pagamento da pensão alimentícia sobrecarrega o sistema judiciário com ações de execução de alimentos, tornando-o ainda mais moroso e custoso para todos os envolvidos.

 

POSSÍVEIS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS

 

Para lidar com a questão da pensão alimentícia em atraso de forma mais eficaz e minimizar seus impactos negativos, é fundamental considerar algumas alternativas e soluções:

 

  1. Mediação Familiar: A mediação pode ser uma alternativa eficaz para resolver conflitos e negociar acordos de pensão alimentícia, evitando litígios judiciais prolongados.

 

  1. Revisão Judicial: Em casos de mudanças significativas nas condições financeiras do devedor, é possível buscar a revisão judicial do valor da pensão alimentícia, adequando-o à nova realidade.

 

  1. Educação Financeira: Promover a educação financeira tanto para devedores quanto para beneficiários pode ajudar a evitar problemas relacionados ao não pagamento da pensão alimentícia.

 

  1. Acompanhamento Jurídico: Ter acesso a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações alimentares e evitar ações legais desnecessárias.

 

CONCLUSÃO

 

A pensão alimentícia desempenha um papel crucial na proteção do bem-estar de filhos e cônjuges após a separação ou divórcio, garantindo-lhes acesso a recursos financeiros necessários. 

 

Quando essa obrigação não é cumprida de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos, e que busquem soluções alternativas e orientação jurídica quando necessário, a fim de evitar litígios prolongados e garantir o sustento adequado dos beneficiários.

 

O equilíbrio entre a responsabilidade financeira e o respeito aos direitos de todos os envolvidos é essencial para uma sociedade mais justa e harmoniosa.

Divórcio: tudo o que você deve conhecer

Tudo o que você precisa para se divorciar do seu cônjuge: primeiros passos, formas, documentação, etc.

Se o seu casamento está enfrentando dificuldades e você está ponderando sobre o divórcio, este artigo é um recurso essencial para você. Este texto é voltado para aqueles que estão considerando o divórcio, mas estão incertos sobre como proceder, quais são os requisitos, se a ajuda de um advogado é necessária, e outros aspectos cruciais.
Para aqueles que estão contemplando o divórcio, mas têm dúvidas sobre como dar o primeiro passo, este guia foi elaborado especialmente para você.
Aqui, iremos esclarecer todas as suas perguntas sobre o processo de divórcio de forma clara e direta, fornecendo apenas as informações essenciais para este momento decisivo em sua vida. E se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, considere a possibilidade de buscar uma consulta com um profissional especializado que poderá responder às suas perguntas.
Então, se você está se questionando sobre questões como essas, parabéns, pois você encontrou o guia que estava buscando. Continue a leitura e vamos abordar todos esses tópicos.

O QUE É O DIVÓRCIO?

Quando duas pessoas se casam, estabelecem um vínculo legal por meio do matrimônio. Se essas pessoas decidirem se separar, o divórcio é o procedimento legal pelo qual podem encerrar o casamento. Em outras palavras, o divórcio é o instrumento jurídico para dissolver o casamento quando um casal decide se separar.

COMO INICIAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

Quando um casal decide se separar, o caminho legal é o divórcio. No entanto, há várias formas de proceder com o divórcio, e é isso que explicaremos a seguir.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: extrajudicialmente, ou seja, em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial; ou judicialmente, quando um processo na Justiça é necessário. Vamos agora explorar as diferentes formas de divórcio:

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

O divórcio extrajudicial pode ser feito em um cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:
Deve ser consensual, ou seja, ambos os cônjuges concordam com o divórcio.
Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Não deve haver gravidez em curso; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de uma gravidez.
A presença de um advogado é necessária, embora o procedimento seja concluído em cartório. Pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges.
Atendendo a esses requisitos, o divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório, um processo muito mais simples, rápido e econômico em comparação com o divórcio judicial. Para saber mais sobre esse tipo de divórcio, sugerimos a leitura do guia completo “Divórcio Extrajudicial – Passo a Passo Simplificado”.

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não são atendidos (por exemplo, quando há filhos menores ou uma gravidez envolvida), o divórcio deve ser realizado por meio de um processo judicial. Se houver acordo entre as partes, é chamado de divórcio judicial consensual.
Embora seja mais rápido do que o divórcio litigioso, este tipo de divórcio requer que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos da separação. Um advogado é necessário para representar o casal nesse processo.

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Quando não há acordo entre o casal em relação à separação ou aos termos do divórcio (como divisão de bens ou pensão alimentícia), o divórcio deve ser resolvido através de um processo judicial litigioso. Nesse caso, cada cônjuge é representado por um advogado.
O cônjuge que apresenta o pedido é chamado de autor da ação, enquanto o outro é chamado de réu. Esses termos são usados apenas para identificar as partes envolvidas e não indicam que um está mais certo do que o outro.
Durante o processo, o juiz reunirá informações, coletará provas e, ao final, emitirá uma sentença que estabelecerá os termos finais do divórcio. Como não há acordo mútuo, é necessária uma extensa apresentação de provas, tornando este o processo de divórcio mais complicado e demorado.
É importante observar que, a qualquer momento durante o processo de divórcio judicial litigioso, as partes podem chegar a um acordo e apresentá-lo ao juiz para homologação, encerrando assim o processo de forma mais rápida. No entanto, se não houver acordo, o processo prosseguirá até que o juiz emita sua sentença.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Os documentos necessários podem variar de acordo com a forma de divórcio e a jurisdição local. No entanto, geralmente, os seguintes documentos são necessários:
  • Certidão de casamento atualizada com no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como CRLV dos veículos, escrituras ou contratos equivalentes de imóveis, notas fiscais para bens móveis e outros documentos que comprovem a propriedade de bens;
  • Recibos, notas fiscais ou comprovantes equivalentes de benfeitorias;
  • Documentos dos filhos, como RG ou certidão de nascimento, se aplicável;
  • Comprovante de renda, se a isenção de custas for solicitada;
  • Comprovante de endereço;
  • Uma lista completa e detalhada dos bens em comum.

COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS APÓS O DIVÓRCIO?

A divisão de bens após o divórcio depende do regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. Vamos examinar como a divisão de bens funciona em cada regime de bens:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste regime, os bens adquiridos de
 forma onerosa durante o casamento são considerados propriedade do casal e, em caso de divórcio, são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos gratuitamente (por exemplo, por doação ou herança) durante o casamento não entram na divisão de bens.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge e não são compartilhados.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime, todos os bens do casal, incluindo aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, tornam-se parte do patrimônio comum. No entanto, bens adquiridos gratuitamente por meio de doação ou herança e bens com cláusula de incomunicabilidade não fazem parte desse patrimônio comum e permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possui.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OU SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Nesses regimes, não há patrimônio comum do casal. Cada cônjuge mantém seus próprios bens e, em caso de divórcio, cada um fica com os seus bens.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Neste regime, durante o casamento, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. No entanto, no momento do divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge.

VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO PARA O DIVÓRCIO?

Sim, mesmo em casos de divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a assistência de um advogado é necessária. Em divórcios consensuais, tanto em cartório quanto na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Se você não tiver condições financeiras de contratar um advogado, é possível obter assistência jurídica gratuita, conforme previsto no artigo 98 da Lei 13.105/2015. Você pode procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência para obter essa assistência. Em áreas onde não há Defensoria Pública, parcerias e convênios geralmente são estabelecidos com a OAB para fornecer serviços gratuitos.
Faculdades de Direito também podem oferecer assistência jurídica gratuita por meio de escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica.

QUAL É O CUSTO DO DIVÓRCIO?

O custo do divórcio varia de acordo com a forma escolhida. Isso inclui os honorários do advogado, taxas de cartório (em caso de divórcio extrajudicial) e taxas judiciais (em casos de divórcio judicial). Além desses custos, podem haver outras despesas, como impostos sobre a transferência de bens (ITBI ou ITCMD), dependendo da forma como os bens são partilhados.
Para ter uma ideia das taxas cobradas pelos cartórios, é possível pesquisar tabelas de emolumentos online.

QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

O tempo necessário para concluir um divórcio depende da forma escolhida:
  • Em um divórcio extrajudicial, geralmente leva cerca de 3 dias.
  • Em um divórcio judicial consensual, a duração média é de cerca de 3 meses.
  • Em um divórcio judicial litigioso, que envolve litígio, pode levar cerca de 2 anos até a resolução, embora esse período seja apenas uma estimativa e possa variar.

 

GUARDA DOS FILHOS

A questão da guarda dos filhos é crucial e, por vezes, complexa de resolver em um divórcio. O ideal é que haja acordo mútuo para evitar mais transtornos às crianças.
Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser compartilhada por ambos os pais ou unilateral, com apenas um dos pais responsáveis. A lei geralmente favorece a guarda compartilhada, pois é considerada a melhor opção para o bem-estar das crianças.
A guarda compartilhada envolve que ambos os genitores compartilhem igualmente as responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, promovendo uma convivência saudável com ambos os pais. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável, a guarda unilateral pode ser concedida, com um regime de visitação para garantir que a criança mantenha um relacionamento com o genitor sem a guarda.
Em todas as decisões relacionadas à guarda, o melhor interesse da criança deve ser o principal critério considerado, e os pais devem escolher o tipo de guarda que mais beneficia seus filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em um divórcio, pode ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, que é um valor mensal destinado a ajudar nas necessidades básicas dos filhos ou do cônjuge.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS

Um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos, que ajuda a cobrir despesas com alimentação, roupas, educação e moradia. Isso é devido até que os filhos atinjam a maioridade, geralmente aos 18 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade ou em situações especiais.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE

Em alguns casos, um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro para garantir seu sustento. Isso é mais comum quando um dos cônjuges não possui renda ou emprego e depende financeiramente do outro.

O PROCESSO DE SEPARAÇÃO

Antigamente, o divórcio exigia que o casal estivesse separado por um determinado período de tempo. No entanto, com a Emenda Constitucional 66 de 2010, essa exigência de tempo foi eliminada. Agora, para se divorciar, não é mais necessário estar separado por um período prévio. O processo de divórcio ainda segue os procedimentos estabelecidos na legislação, apenas a necessidade de uma separação prévia foi abolida pela Emenda Constitucional 66/2010.

CONCLUSÃO

Em resumo, o divórcio é um processo complexo, mas compreender as opções de regime de bens, a necessidade de um advogado, os custos envolvidos, o tempo necessário e os aspectos relacionados à guarda dos filhos e à pensão alimentícia pode ajudar as pessoas a tomar decisões informadas durante esse momento importante de suas vidas. É sempre recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação adequada durante o processo de divórcio.