Empresário: saiba como se proteger de ações trabalhistas

Estratégias que vão blindar sua empresa contra um ex-funcionário em uma ação trabalhista

Empreender é uma jornada cheia de desafios. Além de enfrentar obstáculos como fornecedores, gestão de estoques, contas a pagar e a receber, inadimplência, e uma miríade de outras demandas, você ainda precisa se preocupar com a legislação trabalhista, para não tomar uma “pancada” de um ex-funcionário que resolveu mover uma ação trabalhista contra você.

Infelizmente, questões relacionadas à litígios trabalhistas, que são comuns nas relações de emprego, e sem entrar no mérito de quem tem razão, o empregador ou o funcionário, queremos indicar para você o melhor caminho para evitar mais esta dor de cabeça.

 

Principais riscos de uma empresa em uma ação trabalhista

Evidentemente, processos trabalhistas podem se representar um grave problema para a estabilidade financeira de uma empresa, já que podem gerar custos altíssimos e em alguns casos representando até a extinção permanente do negócio, especialmente se houver antecipação por parte do empresário frente a riscos em potencial, que muitas vezes vem ocorrendo há muito tempo na empresa.

No entanto, a boa notícia é que, em muitos casos, esses processos podem ser evitados e, nos dias de hoje, existe uma boa margem para negociação, mesmo quando a empresa perde a ação.

Neste texto, vamos desvendar alguns aspectos da legislação trabalhista brasileira e como a sua empresa pode se prevenir contra ações trabalhistas.

Legislação Trabalhista Brasileira

No Brasil, as relações de trabalho são regidas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação trabalhista tem o papel de garantir os direitos dos trabalhadores, além de estabelecer os deveres dos empregadores. Além disso, a CLT serve como uma proteção contra possíveis abusos nas relações de trabalho, tanto para a empresa quanto para os empregados.

É bom destacar que, mesmo com a sua importância, a CLT é vista por muitos como burocrática e desatualizada em vários aspectos, mesmo após a reforma trabalhista de 2017. Essa reforma, em muitos sentidos, deu uma modernizada na CLT, atualizando temas como concessão de férias, rescisões contratuais, entre outros.

Com uma legislação tão complexa, o empresário brasileiro, muitas vezes por falta de conhecimento, se coloca em situações muito arriscadas, que por vezes podem ser exploradas pelo ex-funcionário. Conheça quais são essas situações e como você pode evitá-las.

 

Quais são as principais causas de ações trabalhistas

As principais causas do aumento de ações trabalhistas se devem a diversos fatores, que variam desde a falta de conhecimento da legislação trabalhista até a má gestão financeira e tributária. Entre os principais motivos, destacam-se:

Nunca ter consultado um Advogado Trabalhista: a quantidade de empresários que cometem o erro de iniciar suas contratações sem antes falar com um advogado trabalhista é muito grande, e uma simples consulta jurídica o empreendedor pode evitar inúmeros problemas. Se seu negócio vai começar a escalar, busque por uma ajuda especializada.

Desconhecimento da Legislação: Muitas vezes, tanto empregadores quanto empregados desconhecem as nuances da legislação trabalhista brasileira, o que pode levar a práticas indevidas e a consequentes ações judiciais.

Descumprimento da Legislação Trabalhista: A falha no cumprimento de direitos básicos garantidos por lei, como pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, entre outros, figura como um dos principais motivos para o ajuizamento de ações trabalhistas.

Burla à Legislação Trabalhista: Tentativas de burlar a legislação trabalhista, através da contratação informal ou de práticas fraudulentas, também contribuem para o aumento de processos.

Gestão Financeira e Tributária Ineficiente: A má gestão pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS, levando a conflitos judiciais.

Assédio Moral ou Sexual: Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho representam um motivo significativo para o ajuizamento de ações trabalhistas.

Falha no Registro de Ponto: A ausência de um controle rigoroso sobre o registro de ponto dos colaboradores pode resultar no pagamento inadequado de horas extras e, consequentemente, em litígios trabalhistas.

Pagamentos Extraoficiais: Quando realizados, não são considerados para fins de pagamento de benefícios como INSS e FGTS, o que pode gerar disputas judiciais.

Excesso de Horas Extras: O acúmulo excessivo de horas extras além do permitido pela legislação pode gerar processos trabalhistas.

Ausência de Pagamento de Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Empregados expostos a condições perigosas ou insalubres têm direito a receber adicionais em seus salários. A falha em efetuar esses pagamentos pode resultar em ações judiciais.

Informações Incorretas na CTPS: Erros nas informações registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social podem resultar em conflitos judiciais.

Descumprimento de Convenções e Acordos Coletivos: A falta de observância aos acordos e convenções coletivas estabelecidos para cada categoria funcional é outro fator que pode gerar ações trabalhistas.

Com a devida atenção e gestão, muitas dessas causas podem ser evitadas, reduzindo assim o número de ações trabalhistas ajuizadas.

 

Como se prevenir contra processos trabalhistas?

Sabemos que lidar com a legislação trabalhista pode ser um verdadeiro pesadelo. Por isso, a melhor saída é evitar problemas.

O caminho é se informar e seguir as leis de proteção ao trabalhador é uma garantia também para você, protegendo sua empresa de problemas com a Justiça. É importante que o empresário realize uma consulta à um Advogado Trabalhista de antemão, para avaliar a situação específica da sua empresa, especialmente se você possui mais que 10 funcionários, assim você se antecipa e avalia se existem brechas a serem exploradas na sua empresa.

 

Separamos algumas dicas de ouro para te ajudar a blindar o seu negócio. Olha só:

  1. Na seleção, seja transparente sobre o cargo: Fale o que vai rolar no dia a dia do colaborador, mostre as atribuições e processos do cargo.
  2. Assine a carteira rapidinho: Não passe de 48 horas para assinar a carteira do novo membro da equipe. Sim, é rápido assim!
  3. Tenha tudo registrado: Fichas de registro dos colaboradores são suas melhores amigas. E protocolar o recebimento e entrega de documentos então, nem se fala!
  4. Exames na admissão e na demissão: Antes de dar as boas-vindas e também ao se despedir, é fundamental a realização de exames médicos. E não esqueça dos exames periódicos!
  5. Equipamentos de proteção individual (EPIs): Eles têm que estar em dia, e formalize a entrega, viu?
  6. Documentação é tudo: Só faça a contratação com toda a documentação necessária para a admissão em mãos.
  7. Controle de ponto eletrônico: Ter controle é essencial. Sabe aquelas histórias de horário de entrada, saída e intervalo? O ponto eletrônico te ajuda a monitorar isso tudo!
  8. Vale-transporte: Seu colaborador quer receber o vale-transporte? Ele precisa preencher um termo de opção por isso!
  9. Salário-família: Seu funcionário tem filhos? Então, é preciso que ele preencha uma ficha declarando isso e apresente documentação comprobatória.
  10. Acordo de compensação de horas: Com a reforma trabalhista, o acordo pode ser feito diretamente entre a empresa e o colaborador. Mas não esqueça: tem que ser tudo formalizado!
  11. Respeito ao desligar alguém: Se a demissão for inevitável, trate a situação com sensibilidade. Uma demissão mal conduzida tem grande chance de se tornar um processo.

 

Se você acha que encontrou um problema na sua empresa, busque a consultoria ou um advogado trabalhista. Não pague nada ao funcionário por conta própria! Existem muitos casos onde o empregador, tentando fazer o certo, acaba pagando 2 vezes pelo mesma “dívida”com o funcionário por não consultar o advogado.

Respeitar a legislação e tratar o colaborador com empatia é a receita do sucesso para evitar ações trabalhistas. Investiu tempo e recursos para trazer um talento para a equipe? Então, trate-o direito para que ele fique. Com colaboradores satisfeitos, a chance de enfrentar processos diminui bastante.

A prevenção pode evitar muita dor de cabeça e gastos desnecessários. Se você precisa de uma ajuda em seu caso entre em contato com Mateus Ferrarezi Advogados!

 

Advogado Online ou por Whatsapp: pode ou não pode?

Consultoria Jurídica online no Brasil, é permitido?

Consultar um Advogado Online por Whatsapp ou Videoconferência, é permitido?

 

Até pouco tempo atrás, realizar consultas jurídicas com advogados previdenciários online, ou qualquer outro especialista, era uma questão controversa no Brasil, sujeita a multa e advertência. Mas o fato é que devido ao avanço da tecnologia e especialmente à pandemia do COVID-19, uma nova realidade se impôs e tanto as consultas virtuais quanto outros serviços dentro do direito passaram a ser realizados remotamente no direito.Continue reading

Dicas para passar em uma perícia médica do INSS

Veja como você deve proceder para ser aprovado na perícia médica do INSS e garantir os seus direitos

 

Você está preocupado em ter seu benefício negado pelo INSS? A incerteza financeira está afetando sua capacidade de cumprir seus deveres e proporcionar o melhor para sua família? Não se preocupe! Neste artigo, vamos apresentar a você um caminho para garantir seu benefício e obter uma maior tranquilidade financeira.Continue reading

Revisão da Vida Toda: o que é e quem pode rever valor da aposentadoria?

REVISÃO A VIDA TODA DA APOSENTADORIA: QUEM PODE FAZER

Foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Revisão da Vida Toda, tese jurídica que beneficia milhares de aposentados no país.

Depois de muita espera o Julgamento feito pelo STF em Brasília, sendo que o resultado foi apertado, sendo 6 votos favoráveis e 5 contrários.

Agora, teremos a aplicação da tese da revisão da vida toda a todo o Brasil, levando em conta para a aposentadoria todo o período contributivo do aposentando – antes, para aposentar apenas contava de 1994 para frente – ano que foi implementado o Plano Real. Agora contribuições antes de 1994 podem ser consideradas, aumentando o benefício previdenciário.

A primeira regra para saber se você tem direito ou não é ver se sua aposentadoria já tem mais de 10 anos. Se superou 10 anos não é possível fazer a revisão.

Também é importante que você tenha recolhido, antes do ano de 1994, valores elevados ao INSS, isso contribui para a revisão da vida toda e aumento da aposentadoria.

Outro ponto é que o seu benefício (aposentadoria) deve ter sido concedido pelo INSS entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Assim, são três regras: (1) tem se aposentado a menos de 10 anos; (2) os valores recolhidos antes de 1994 sejam elevados; (3) a aposentadoria deve ter ocorrido no período de 29/11/1999 e 12/11/2019.

Procure um profissional para auxiliar em saber seus direitos, garantindo assim a revisão da vida toda e uma aposentadoria maior. Entre em contato com Mateus Ferrarezi, Advogado Previdenciário em Campinas.

Assédio Moral no ambiente de Trabalho: o que devo fazer?

É importante que as pessoas envolvidas consigam perceber o que é o assédio moral, em quais situações ele se perpetua, quais as suas consequências jurídicas e psicológicas e o que o trabalhador poderá fazer.

Sabe-se que tal prática não é nova no mercado de trabalho, todavia, o assédio moral vem sendo amplamente divulgado na última década, haja vista as consequências psicológicas que advêm dessa prática. É que, muitos empregados que passam por esse tipo de constrangimento acabam adquirindo síndromes e traumas irreparáveis.

Assim, o assédio moral poderá ser configurado em qualquer nível hierárquico, com ambos os sexos, e, na maioria das vezes ocorre de forma intencional e frequente.

1. O que é o assédio moral?

Entende-se por assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do empregador, podendo surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras, que acabam sempre com um objetivo comum: forçar o empregado a desistir do emprego.

A vítima dessas situações, em sua maioria, é isolada do grupo de trabalho e passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada em sua função. Contudo, mesmo passando por todo esse contexto, o fantasma do desemprego é mais forte e muitos escolhem o silêncio. Isso acaba por deixar a vítima cada vez mais fraca, com sua autoestima inexistente e iniciam os problemas de saúde!

2. O que são situações vexatórias?

Há os exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, como o fato de expor os trabalhadores a situações vexatórias, com o objetivo de ridicularizá-los, o que afeta diretamente o seu desempenho.

Tais situações se perpetuam com o tempo, com ações como: insultos, gritos, propagação de boatos, reclamações infundadas da qualidade do trabalho do empregado, exclusão social e muitas outras.

Desta forma, os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda, exposições ao ridículo.

3. Consequências do assédio moral

Este tipo de ato desestabiliza o empregado em todas as esferas de sua vida, gerando doenças psicológicas e físicas. Assim, quando ocorrem humilhações repetitivas e de longa duração, acaba por comprometer a dignidade do trabalhador e afeta suas relações afetivas e sociais.

4. Quais as estratégias utilizadas pelo agressor?

O agressor – empregador –, na maioria das vezes escolhe a vítima e a isola do grupo, impedindo-a de se expressar, não explicando o motivo dos seus atos. Na grande maioria, o público escolhido são mulheres, e, o assédio moral passa, também, pelo assédio sexual.

Após iniciar o isolamento e a desestabilização emocional e profissional do empregado, o agressor inicia um processo de forçar a vítima a pedir demissão.

5. Processos judiciais

Infelizmente, não há uma lei específica para coibir e punir àqueles que praticam o assédio moral, todavia, na Justiça do Trabalho, caso seja configurado o assédio, será devido pela empresa indenização por danos morais e físicos ao empregado.

Nesse sentido, na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

Desta feita, as práticas de assédio moral são, geralmente, enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda, quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama.

Ademais, na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.

6. O que o trabalhador poderá fazer em caso de assédio moral?

O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.

Podendo, também, recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

Por fim, para comprovar a prática de assédio é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Além disso, caso o empregado consiga gravar as conversas com o agressor, estas poderão servir de prova em juízo.

Demissão por justa causa: principais motivos

Demissão por justa causa CLT: o que diz?

art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Ato desonesto ou má fé

Toda ação desonesta, ou também conhecida como ato de improbidade, onde o empregado obtenha ou repasse algum tipo de vantagem, é passível de demissão por justa causa.

Ocasiões em que o funcionário se aproveita de informações privilegiadas da empresa e abusa da confiança do empregador, agindo com atitudes de má-fé- como furtando, ou fraudando documentos- , também podem levar a justa causa.

Mau comportamento no trabalho

Na lei,mau comportamento no trabalho aparece como incontinência de conduta e mau procedimento.

No que diz respeito a incontinência de conduta, ela está diretamente ligada aos excessos  cometidos pelo colaborador. Esses excessos geralmente estão relacionados a pudor, falta de moderação e atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho.

O mau procedimento está relacionado com comportamentos e atitudes consideradas inadequadas, não apenas pela empresa, mas pela sociedade como um todo. Citando algumas, estão:

Bullying: torturas físicas ou emocionais, que podem ser cometidas de forma explícita ou velada, sendo um motivo para justa causa.

Machismo: todo tipo de violência contra mulheres. No ambiente de trabalho, geralmente essas violações acontecem por meio de pressão psicológica, menosprezo das atividades, distinção entre homens e mulheres que exercem a mesma função, dentre outros motivos. O machismo também se caracteriza a dispensa por justa causa.

Racismo: toda pessoa que praticar atos de discriminação etnica, de raça ou religiosa, está proprensa a demissão por justa causa.

Abandono de emprego e faltas

A demissão por justa causa por falta, geralmente acontece após um período de,no mínimo,30 dias consecutivos de ausência do trabalhador.

Não existe um prazo exato para a determinação por justa causa por falta, por isso, o empregador que quiser realizar a demissão num período menor, pode. Mas, o mais comum é que se espere 30 dias, para que nenhum tipo de contestação jurídica seja iniciada pelo trabalhador.

Desídia

Geralmente a desídia é uma falta grave, que na maioria das vezes, é composta pela repetição de faltas pequenas por diversas vezes.

Exemplos de desídias são atrasos frequentes, faltas sem motivo ou justificativa, baixa produtividade, tarefas atrasadas ou malfeitas, dentre outras razões.

A maioria das empresas não costuma demitir funcionários que cometeram uma única falta leve, dando primeiro advertências ou uma suspensão, caso as advertências não surtam efeito. Só depois de tentar diversas medidas para que o comportamento do funcionário mude, é que acontece enfim a demissão por justa causa.

Ato contra políticas internas da empresa

São considerados atos contra políticas internas da empresa, todas as formas de indisciplina e descumprimento de regras internas de uma instituição, por isso, na lei, esse motivo de justa causa aparece como ato de indisciplina ou insubordinação na lei.

Um exemplo de descumprimento de normas internas, é a não utilização de uniforme, sendo ele um item de vestimenta obrigatório da empresa. Já no caso de insubordinação, toda vez que um funcionário não cumpre uma ordem imposta por seu superior, está agindo de forma insubordinada.

Ofensa verbal e física

Agressões verbais proferidas no ambiente de trabalho, no intuito de denegrir, desonrar, ou atingir um colega de trabalho ou superior, assim como agressões físicas, com exceção de casos de legítima defesa, são considerados motivos para justa causa.

Qualquer ato considerado violento, o qual  seja cometido por um funcionário dentro da empresa e todo ato realizado fora da empresa, mas durante o horário de trabalho, contra qualquer pessoa, são motivadores de uma demissão por justa causa.

Confira as 5 dúvidas trabalhistas mais frequentes

Dúvidas trabalhistas são comuns tanto entre pessoas que estão empregadas, quanto para aqueles que não estão. De fato, muitos pontos foram alterados com a reforma trabalhista de 2017, gerando ainda mais questões na relação empregador e empregado.

Portanto, separamos as 5 dúvidas mais comuns que os trabalhadores têm em relação ao assunto e explicamos de maneira simples para facilitar o entendimento.

 

Explicando as dúvidas trabalhistas mais comuns

1) Quando o empregado adquire o direito às férias?

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT

 

2) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?

Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.

 

3) Estou grávida e fui demitida. Porém o empregador não sabia. Posso fazer algo?

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos.

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.

 

4) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT.

 

5) Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?

Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

6 Benefícios da Assessoria Jurídica Preventiva

As grandes empresas já conhecem os benefícios da consultoria jurídica preventiva e contam com essa modalidade de atendimento em suas rotinas empresariais. Todavia, muitos empresários de pequeno e médio porte ainda não se atentaram para a importância de contar com um profissional da área jurídica no apoio às ações de seus negócios.

A consultoria jurídica preventiva é uma realidade que precisa ser encarada pelos empresários como a oportunidade de reduzir custos por meio de um planejamento técnico, estratégico e eficiente para o negócio. Neste artigo, abordaremos seis benefícios desse tipo de consultoria e como você pode integrar um profissional do direito na sua rotina empresarial. Confira:

O que é assessoria jurídica preventiva?
A assessoria jurídica preventiva fornece o conhecimento necessário para que o empresário tome decisões em conformidade com o direito. Isso passa pelo esclarecimento sobre quais seriam as condutas reprovadas pela legislação. Logo, ele saberá quais são os riscos jurídicos de suas escolhas.

Igualmente, os advogados facilitam a identificação de erros, como práticas que podem causar danos a terceiros, inadequação de processos internos, falhas em contratos etc. Sem contar que esses profissionais ajudam a entender as obrigações legais e os passos necessários para o seu cumprimento.

Por fim, vale ressaltar que existem casos nos quais a atuação pode estar voltada para a obtenção de um incentivo, por exemplo, o preenchimento de requisitos para obter um benefício fiscal ou uma linha de crédito subsidiada pelo governo.

Quais são os benefícios da assessoria jurídica preventiva?
1. Segurança Jurídica
O principal objetivo de contar com uma consultoria jurídica preventiva é possibilitar que a empresa tenha segurança em suas ações, atuando em consonância com a legislação. Isso evitará demandas judicias desnecessárias, possibilitando que os gestores foquem no crescimento do seu negócio.

2. Assessoria completa na elaboração de contratos
Contar com a assessoria de um advogado para elaboração de contratos é um diferencial que agrega muito valor às ações estratégicas da empresa. O profissional que acompanha o desenvolvimento e a assinatura desses documentos proporciona segurança jurídica para o negócio e promove uma redução significativa de possíveis problemas que poderiam surgir a longo prazo.

Dica: Se você está pensando em contratar uma consultoria jurídica preventiva, vale a pena solicitar para o profissional uma revisão e análise dos contratos em vigor, essa atividade garante a redução de riscos que possam estar atrelados ao seu negócio.

3. Redução de ações trabalhistas
A advocacia preventiva oferece uma vantagem significativa com relação às demandas trabalhistas. Por meio de um planejamento adequado e uma assessoria proativa relacionada às orientações dadas aos colaboradores, você vai evitar possíveis processos trabalhistas, além de agir sempre de acordo com o que determina a CLT e demais normativas da área.

4. Diminuição de custos com honorários advocatícios
A advocacia preventiva é muito menos custosa para a empresa do que a assistência jurídica em contratações específicas. O custo de um atendimento exclusivo para determinada demanda representa um ônus muito mais elevado e de alto impacto do que um contrato de assessoria mensal.

5. Eficácia dos negócios
A presença de um advogado na rotina empresarial possibilita um acompanhamento nas tratativas com fornecedores e clientes, formalização de contratos e negócios, resolução de questões trabalhistas e eventuais problemas junto aos consumidores.

Dessa forma, os negócios são concretizados com muito mais segurança e eficácia, já que contam com um apoio jurídico especializado, que norteia e orienta a equipe de profissionais com relação às posturas que devem ser adotadas.

6. Mitigação de problemas
Mitigar problemas é um dos grandes objetivos da advocacia preventiva. Por meio do planejamento das ações, dos resultados e da análise de negociações, é possível se antecipar aos problemas corriqueiros inerentes à atividade empresarial, propiciando a redução dos riscos e passivos do empreendimento.

Conheça a Mateus Ferrarezi Advogados e garanta os benefícios da consultoria jurídica preventiva na gestão do seu negócio. Agende uma consulta e monte uma consultoria adaptada às suas necessidades.