Como fugir da Teimosinha do SISBAJUD

COMO PARAR A TEIMOSINHA DO sISBAJUD

Imagine acordar, abrir o aplicativo do banco e descobrir que sua conta foi bloqueada. Você corre para resolver, faz o pedido de desbloqueio, o juiz libera, e dias depois o bloqueio aparece de novo. Essa situação é mais comum do que parece e tem nome: “teimosinha do SISBAJUD”.

Ela causa preocupação em quem está com o nome em uma execução judicial, principalmente porque o bloqueio pode se repetir várias vezes, até o valor ser totalmente encontrado. Mas afinal, o que é essa tal teimosinha, como ela funciona e, principalmente, o que é possível fazer para se proteger?Continue reading

Defesa MOB: o que é e como fazer minha defesa

Se você recebeu uma carta do INSS falando sobre irregularidades no seu BPC/LOAS e não sabe o que fazer, não se assuste. Essa notificação é mais comum do que parece e, na maioria das vezes, é possível resolver a situação apresentando a chamada Defesa MOB.Continue reading

O que é BPC LOAS? Entenda tudo sobre o benefício

Entenda tudo sobre o benefício BPC LOAS: o que é, quem pode solicitar, requisitos e como requerer

Em resumo, o BPC/LOAS é um auxílio mensal destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar. Para receber o benefício, é necessário comprovar baixa renda (até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família) e passar por avaliação médica e social feita pelo INSS. Não há uma lista fechada de doenças, mas algumas condições graves aumentam as chances de aprovação.

O processo exige documentos pessoais, laudos médicos e comprovantes de renda. A resposta costuma sair em até 90 dias e, em caso de negativa, é possível apresentar recurso. Veja todos os detalhes a respeito do BCP LOAS abaixo.

 

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Preciso de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho?

Demissão por justa causa

Passo a passo para dar entrada na ação trabalhista, mesmo sem contratar um Advogado Trabalhista

Você já pensou: “Será que preciso mesmo de um advogado para entrar com uma ação trabalhista?” Ou então: “Com a internet e o ChatGPT, vou dar conta de tudo sozinho, é só preencher uns formulários e pronto!” Olha, jovem guerreiro dos direitos, calma um pouco. Vamos conversar sério porque entrar com um processo trabalhista é bem mais complicado do que parece — e sem o devido cuidado, pode virar uma grande dor de cabeça.

Neste artigo, vou explicar para você, com linguagem simples e um pouco de humor, o que realmente envolve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, quais são os riscos de fazer isso sozinho e como um advogado experiente — como o Mateus Advogado — pode fazer toda a diferença para sua tranquilidade e sucesso.

Entrar com ação trabalhista sozinho: é possível, mas será que vale a pena?

Antes da pandemia, muitos processos trabalhistas já eram digitalizados, mas desde então ficou ainda mais fácil acessar a Justiça do Trabalho pela internet. Hoje, você pode entrar no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região — por exemplo, TRT da 6ª Região em Pernambuco — e iniciar sua ação sem advogado. Legal, né?

Só que essa facilidade tem seu lado complicado. Se fosse simples, todo mundo faria sozinho e ganharia fácil. Mas não é bem assim.

Os desafios que você vai enfrentar

  • Saber onde distribuir o processo — o tribunal certo depende do local onde você trabalhou, e isso não é só questão geográfica, é uma regra da competência da Justiça do Trabalho.
  • Qualificar as partes — você precisa informar nome completo, CPF, endereço, e o CNPJ da empresa com precisão.
  • Contar os fatos corretamente — sem datas claras, seu pedido não vale nada.
  • Fazer um pedido detalhado — não basta pedir “horas extras”, tem que pedir também o reflexo dessas horas em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, para não perder parte do seu direito.
  • Juntar os documentos certos e na hora certa — um erro aqui pode custar o seu processo.
  • Respeitar prazos rigorosos — você tem 2 anos para reclamar depois que sai do trabalho, e só pode pedir o que ganhou nos últimos 5 anos.

Se errar qualquer coisa, pode perder tempo, dinheiro e, pior, seu direito.

Documentação necessária para a ação trabalhista

A documentação é a primeira e mais importante etapa da sua ação. Se não quiser transformar essa fase em um pesadelo jurídico, é essencial fazer tudo de forma correta e estratégica.

Não basta ter documentos — é preciso selecionar, organizar e usá-los no momento certo. Veja o que é realmente necessário:

Documentos básicos para provar o vínculo

  • Carteira de Trabalho (CTPS), com registros de admissão, demissão, função e salários.
  • Contrato de trabalho (se houver), detalhando funções, jornada, salário e outras cláusulas.

Comprovação de valores e descumprimentos

  • Holerites e contracheques, que comprovam salários pagos, descontos, horas extras e adicionais.
  • Extratos bancários, para confirmar os depósitos salariais (ou a ausência deles).
  • Comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, obtidos na Caixa Econômica ou no portal Meu INSS.

Provas complementares

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e prints de conversas, úteis para demonstrar ordens abusivas, assédio ou demissão irregular.
  • Fotos e vídeos, principalmente em casos de insalubridade, jornada excessiva ou ausência de registro.
  • Testemunhas que conhecem os fatos e podem confirmar sua versão dos acontecimentos.

Se você acha que é só escanear tudo que tem em casa e anexar ao processo, cuidado: essa abordagem pode comprometer seu caso.

Nem sempre o ideal é apresentar toda a documentação de uma vez. Em alguns casos, é melhor guardar uma prova para o momento oportuno. Se, por exemplo, o empregador mentir na audiência, uma “contraprova” apresentada na hora certa pode ser decisiva.

Trabalhadores inexperientes muitas vezes sabotam seus próprios processos ao entregar documentos desorganizados ou em momentos inadequados. Organização e estratégia fazem toda a diferença.

 

Prazos do processo

No Direito do Trabalho, prazo não é detalhe — é regra. Quem perde prazo, perde o direito, mesmo que tenha razão.

Os dois prazos principais que você não pode ignorar

  1. Prazo para entrar com a ação:
    Você só pode processar seu ex-empregador até dois anos após o fim do contrato. Depois disso, mesmo que tenha provas e testemunhas, seu caso não será analisado.
  2. Limite do que pode ser cobrado:
    Mesmo dentro dos dois anos, você só pode cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores à data da ação.
    Exemplo: se você entrar com a ação em junho de 2025, poderá exigir apenas os valores de junho de 2020 em diante.

Prazos dentro do processo

Além dos prazos iniciais, existem prazos internos que, se descumpridos, podem inviabilizar o andamento da ação:

  • Prazo para apresentar provas: perder essa data pode significar a exclusão de documentos importantes.
  • Comparecimento à audiência: ausência ou atraso pode causar extinção do processo ou perda de testemunhas.
  • Apresentação de recurso: após a sentença, você tem apenas oito dias úteis para recorrer.
  • Cumprimento de decisões ou pagamento de custas: geralmente, o prazo é de cinco dias úteis. O descumprimento pode resultar em multa ou encerramento do processo.

Seja rigoroso com os prazos. A perda de um único prazo pode comprometer toda a sua busca por justiça. Se estiver em dúvida, busque ajuda especializada antes de agir.

 

O que pode dar errado se você fizer tudo sozinho

  1. Distribuir no tribunal errado — o processo pode ser declarado incompetente e você terá que começar tudo de novo.
  2. Faltar informação essencial — o juiz não vai adivinhar seus direitos, precisa que você peça certinho e explique bem.
  3. Apresentar documentos errados ou fora do prazo — provas desconsideradas enfraquecem seu caso.
  4. Não fazer o pedido completo — o juiz só condena o que você pediu. Se esquecer de pedir reflexos das horas extras, perde parte do dinheiro.
  5. Perder prazos importantes — e aí seu processo pode ser extinto.

Resultado: dor de cabeça, perda de dinheiro e tempo. E você pode acabar com menos do que tem direito — ou pior, sem nada.

 

Me disseram que o ChatGPT pode ajudar, é verdade?

Olha, o ChatGPT é um baita parceiro para tirar dúvidas gerais, conhecer seus direitos e entender o básico, e assim como em outras áreas, nas mãos de um profissional com experiência ele é uma maravilha.

Mas como você, que não entende de direito trabalhista, vai saber o que está certo e o que está errado nos textos gerados pelo Chat GPT?

Mas ele não sabe analisar documentos, nem interpretar a complexidade do seu caso, nem escolher a melhor estratégia jurídica para seu processo.

Só um advogado humano, com experiência real na Justiça do Trabalho, pode fazer essa avaliação minuciosa, ajudar a montar o processo corretamente, orientar sobre os documentos e agir com estratégia no momento certo.

 

Por que contratar um Advogado Trabalhista faz toda a diferença?

Aqui está o ponto crucial: com um advogado trabalhista, como o Mateus Advogado, você não está apenas contratando um profissional, mas garantindo que alguém que conhece profundamente a legislação trabalhista, os tribunais e as estratégias acompanhe pessoalmente o seu caso, e assim, aumente suas chances de vitória.

  • Identificar as reais chances do seu caso, para você saber onde está pisando e qual a melhor estratégia a seguir.

  • Apontar o tribunal correto onde sua ação deve ser distribuída, evitando erros que podem custar tempo e dinheiro.

  • Ajudar a reunir, organizar e revisar toda a documentação necessária — aquela papelada que, se faltar ou estiver errada, pode enterrar sua ação antes mesmo de começar.

  • Montar um pedido completo, incluindo todos os reflexos trabalhistas — porque só pedir horas extras, por exemplo, e esquecer os reflexos em férias, 13º, FGTS, é perder dinheiro à toa.

  • Cuidar dos prazos rigorosamente, para você não perder nenhum direito por atraso ou falta de protocolo.

  • Orientar o momento certo para apresentar provas, inclusive aquelas usadas como contraprova, que podem ser decisivas na hora da audiência.

  • Acompanhar seu processo até o fim, explicando cada passo e garantindo sua tranquilidade.

E o melhor: os honorários do advogado são pagos no êxito. Ou seja, você só paga se ganhar — é um investimento que só traz benefício para você.

Com essa ajuda, você evita erros comuns, economiza tempo e ganha paz de espírito.

Por que você, que é um advogado trabalhista e ganha a vida com isso, está me dando essa informação de graça?

Ótima pergunta. A verdade é que, se o cliente acha que tem capacidade técnica para enfrentar tudo sozinho, ótimo — que meta as caras! Se ele tiver sucesso, ficaremos felizes em saber que, de alguma forma, contribuímos com sua conquista. Missão cumprida.

Mas o nosso objetivo principal aqui é abrir os olhos de quem está pensando em entrar com uma ação trabalhista sem apoio profissional. Queremos alertar para os riscos reais — e não são poucos.

Erros processuais, documentos mal elaborados ou faltando, perda de prazos, pedidos mal formulados, ausência de provas, confusão sobre a competência da Vara… Tudo isso pode custar tempo, dinheiro e direitos. E, no Judiciário, basta um único erro para jogar fora todo o esforço.

Sim, as informações estão disponíveis. Mas saber onde estão não é o mesmo que saber como usá-las corretamente. E se você, leitor, não tem absoluta certeza de que consegue cumprir cada etapa listada aqui — com atenção aos mínimos detalhes e prazos — então o caminho mais seguro é contar com quem já percorreu esse terreno muitas vezes.

É aí que nós, da Mateus Ferrarezi Advogados Trabalhistas, entramos. Se você prefere paz de espírito, clareza e segurança, nos colocamos à disposição para ajudá-lo.

Não é só protocolar uma petição no sistema — é pensar estrategicamente no que pedir, como provar, qual tribunal escolher, quando agir, e como evitar surpresas desagradáveis no meio do processo.

Se você está inseguro, sem tempo, ou simplesmente quer evitar dor de cabeça, confie em quem entende o jogo. Porque quando o assunto é Justiça do Trabalho, improviso costuma custar caro. E justiça só acontece de verdade quando é feita com técnica e seriedade.

Cuidados na hora de contratar um advogado

  • Nunca aceite promessas de vitória garantida — nenhum advogado pode garantir resultado, porque o juiz pode interpretar o caso de forma diferente.
  • Pesquise os honorários. O valor deve ser justo, seguindo a tabela da OAB da sua região. Desconfie de quem cobra muito acima ou muito abaixo disso — pode indicar falta de ética ou despreparo.
  • Confie em profissionais que mostram compromisso com a justiça e com você.

A escolha é sua — o risco também

Entrar com uma ação trabalhista sozinho é possível, mas é um caminho cheio de riscos, regras e detalhes que podem custar seu direito. Com o Mateus Advogado, você tem a chance de lutar pelo que é seu com segurança, estratégia e tranquilidade.

Lembre-se: quem não luta pelos seus direitos, não merece tê-los. Mas lutar certo, com ajuda especializada, é o segredo para vencer.

Quer ajuda para entrar com sua ação trabalhista?

Clique aqui para falar com o Mateus Ferrarezi Advogados e tenha a certeza de que sua ação será conduzida com cuidado, responsabilidade e foco no seu sucesso.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso entrar com uma ação trabalhista sem advogado?
Sim, é possível, especialmente para causas de até 20 salários mínimos. Mas é arriscado porque o processo tem muitas regras e documentos necessários que, se forem feitos incorretamente, podem levar à perda do direito.
Quais documentos são essenciais para uma ação trabalhista?
Carteira de trabalho, holerites, contrato de trabalho, comprovantes de FGTS e qualquer comunicação relevante com o empregador. A organização e apresentação estratégica desses documentos são fundamentais.
Quais os prazos para entrar com uma ação trabalhista?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
O que pode acontecer se eu errar no processo?
Você pode perder prazos, apresentar documentos errados, fazer pedidos incompletos, o que pode resultar na extinção do processo ou derrota no mérito, causando perda de tempo e dinheiro.
Como o Mateus Advogado pode ajudar?
Ele orienta na escolha do tribunal, organiza os documentos, faz o pedido correto, controla prazos e apresenta provas na hora certa, garantindo mais segurança e tranquilidade para você.

Abandono do posto de trabalho: posso tomar justa causa?

Fugi do trabalho, e agora? Entenda o que diz a lei sobre abandono do posto de trabalho e suas punições

Você já ouviu falar em abandono do posto de trabalho? Muitas pessoas confundem com abandono do emprego, mas são situações diferentes. O abandono do posto acontece quando um funcionário sai do seu local de trabalho durante a jornada, sem avisar ou obter autorização, deixando a empresa sem cobertura.

Esse comportamento pode causar prejuízos à empresa e pode levar a uma demissão por justa causa, uma penalidade grave para o trabalhador. Neste artigo, explicarei o que caracteriza o abandono do posto, quando a justa causa pode ser aplicada, e quais cuidados empregadores e empregados devem ter para evitar conflitos.

O que caracteriza abandono do posto de trabalho?

Abandono do posto ocorre quando o trabalhador se ausenta do local de trabalho durante o expediente, sem comunicação ou autorização prévia, bate o ponto e sai do trabalho ou resolve sair mais cedo da empresa. Imagine estar em uma loja, escritório ou fábrica e sair no meio da jornada sem avisar ninguém. Isso configura abandono do posto.

Por outro lado, pausas para café, banheiro ou saídas autorizadas pelo superior não configuram abandono. O ponto-chave é a saída inesperada e sem permissão.

É importante diferenciar isso do abandono do emprego, que ocorre quando o funcionário falta por um período prolongado — geralmente mais de 30 dias consecutivos — sem justificar nem comunicar a empresa.

Justa causa por abandono do posto de trabalho pode ser aplicada?

No Brasil, a justa causa está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para punir faltas graves. Em casos de abandono do posto, ela pode ser aplicada se a ausência prejudicar o funcionamento da empresa.

Contudo, nem todo abandono gera justa causa. Se o trabalhador tiver uma justificativa válida, como emergência médica, e comprovar isso, não deve sofrer penalidades.

Se, porém, o funcionário sair sem motivo, sem avisar e prejudicar a empresa, a punição pode variar desde desconto salarial até a demissão por justa causa, conforme a gravidade do caso.

Procedimentos legais que o empregador deve seguir em caso de abandono do posto de trabalho pelo funcionário

Antes de aplicar a demissão por justa causa, o empregador precisa informar formalmente o trabalhador sobre a acusação e suas consequências, garantindo o direito de defesa para que o empregado explique e comprove o motivo da ausência. É essencial registrar todo o ocorrido com cuidado e, em muitos casos, aplicar advertência ou suspensão antes da justa causa, para evitar problemas judiciais.

Passo a passo para o empregador:

Se você é empregador lidando com abandono do posto, siga estes passos para agir corretamente:

1. Verifique e registre o fato imediatamente
Anote data, horário e circunstâncias da ausência assim que identificar o abandono. Peça que supervisores ou colegas registrem o ocorrido por escrito.

2. Tente contato com o empregado
Busque entender o motivo da ausência — pode haver uma justificativa válida, como emergência.

3. Formalize a notificação
Envie comunicação escrita ao funcionário informando sobre a ausência e solicitando explicação. Esse documento é fundamental para garantir a ampla defesa.

4. Abra prazo para defesa
Conceda um prazo razoável (geralmente 48 a 72 horas úteis) para que o trabalhador apresente sua defesa ou provas, como atestados médicos.

5. Analise a defesa e documente tudo
Avalie as justificativas e registre sua decisão por escrito. Se não houver justificativa aceitável, inicie o processo para aplicar a punição adequada.

6. Aplique a punição adequada
Dependendo da gravidade, a punição pode ser:

  • Advertência verbal ou escrita (para faltas leves ou primeiras ocorrências);
  • Suspensão (para faltas mais graves);
  • Demissão por justa causa (em casos graves, com prejuízo significativo e sem justificativa do trabalhador).

7. Formalize a rescisão, se for o caso
Se optar pela demissão por justa causa, faça os registros formais na carteira de trabalho e pague as verbas rescisórias devidas. Erros nesse processo podem gerar ações trabalhistas.

Consequências para o trabalhador em caso de justa causa

Ser demitido por justa causa traz sérios prejuízos: perda do aviso prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego e dificuldades futuras para conseguir emprego, já que a justa causa fica registrada na carteira.

Por isso, abandonar o posto sem motivo sério pode prejudicar sua carreira muito além daquele dia.

Instruções para o trabalhador acusado de abandono do posto de trabalho

Se você está enfrentando uma acusação de abandono do posto, veja o que fazer em cada caso:

1. Se realmente abandonou o posto:

  • Reconheça o erro: Admitir a falha demonstra responsabilidade e ajuda no diálogo com o empregador.
  • Converse com seu chefe: Explique o motivo da saída, mesmo que não autorizada, para buscar um acordo.
  • Peça chance para se defender: Solicite formalmente apresentar sua versão e documentos que justifiquem sua saída.
  • Esteja preparado para as consequências: A empresa pode aplicar advertência ou demissão por justa causa. Nesse caso, procure orientação de um advogado trabalhista de confiança para garantir seus direitos.

2. Se está sendo acusado injustamente:

  • Reúna provas: Documentos, registros de ponto, testemunhas e e-mails que comprovem seu cumprimento de jornada.
  • Faça defesa formal: Responda à notificação da empresa com explicações claras e provas.
  • Procure ajuda: Caso a acusação persista, consulte sindicato, um advogado trabalhista de confiança ou órgãos de fiscalização.
  • Não ignore a situação: Responda sempre às notificações para não prejudicar sua defesa.

Diferença entre abandono do posto e abandono do emprego

É importante entender a diferença:

  • Abandono do posto: saída do local de trabalho durante a jornada, sem aviso ou permissão. Pode levar a advertência ou justa causa.
  • Abandono do emprego: faltas consecutivas por 30 dias sem justificativa, caracterizando desistência do emprego.

Cada situação tem regras e consequências específicas, mas ambas exigem cuidado para não prejudicar sua trajetória profissional.

Dicas para o trabalhador evitar problemas com abandono do posto

Se precisar se ausentar por doença ou emergência:

  • Avisar seu superior ou RH o mais rápido possível;
  • Apresentar atestado médico ou prova da ausência;
  • Manter comunicação clara e honesta;
  • Evitar sair do posto sem autorização, mesmo que por pouco tempo.

Essas práticas ajudam a evitar mal-entendidos e possíveis punições.

Quem some acaba substituído!

Abandonar o posto de trabalho é uma atitude grave que pode gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A justa causa deve ser aplicada apenas em casos de abandono injustificado e grave.

Se enfrentar problemas que impeçam o cumprimento da jornada, comunique seu empregador e guarde provas para sua defesa. Respeitar regras e horários protege seu emprego e sua carreira.

Em caso de dúvidas ou problemas trabalhistas, conte sempre com um advogado trabalhista de confiança para orientação segura e eficaz.

Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda 2025

Decisão do STF sobre revisão da vida toda 2025

Perdemos: impactos das ADIs 2110 e 2111 sobre a Revisão da Vida Toda e sua aposentadoria

Resumo da História

A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica que defendia o recálculo do valor da aposentadoria, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida do segurado — inclusive as anteriores a julho de 1994, marco do Plano Real. Essa tese beneficiava quem se aposentou após a vigência da Lei 9.876/1999 e havia contribuído ao INSS antes de 1994.

Em 2022, o STF decidiu de forma favorável aos segurados, reconhecendo o direito de escolha pela regra mais vantajosa.

No entanto, tudo mudou com o julgamento das ADIs 2110 e 2111. Em 2024, o STF decidiu que a forma de cálculo definida pela Lei 9.876/1999 é constitucional. Isso derrubou a tese da Revisão da Vida Toda e invalidou seu uso como fundamento para novos pedidos de revisão de aposentadoria.

A partir dessa decisão, a revisão deixou de ser válida e os pagamentos dos reajustes poderão ser cessados. Importante: os valores já pagos não precisarão ser devolvidos, mas os aposentados perderão o direito ao reajuste futuro decorrente da revisão.Continue reading

Bloqueio Judicial de Conta Bancária: O Que Fazer e Como Desbloquear?

Bloqueio Judicial da Conta? Veja o passo a passo para sair desta enrascada!

Já imaginou tentar pagar uma conta ou sacar dinheiro e descobrir que sua conta bancária está bloqueada? Desesperador, não é mesmo?

Isso pode acontecer por motivos justos, quando a pessoa tem dívidas em aberto ou processos na Justiça, ou pode ser um bloqueio ilegal, quando a justiça desrespeita as regras para o bloqueio da conta.

Mas a boa notícia é que em ambos os casos a situação pode ser revertida! Veja o artigo e saiba o que fazer se você entrar nesta situação e como proceder para desbloquear sua conta.

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Pensão Alimentícia em Atraso

INTRODUÇÃO

 

A pensão alimentícia é um tema de grande importância tanto no âmbito jurídico quanto no social, uma vez que busca garantir o sustento de filhos ou cônjuges em casos de separação ou divórcio. 

 

No entanto, quando os pagamentos não são realizados de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Neste artigo, exploraremos a questão da pensão alimentícia em atraso, abordando suas implicações jurídicas, as causas desse problema, os desafios enfrentados pelas partes envolvidas e as possíveis soluções.

 

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta pela justiça a uma das partes envolvidas em um processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o propósito de garantir o sustento daqueles que ficaram sob a responsabilidade do alimentante. Geralmente, essa obrigação recai sobre o genitor que não detém a guarda dos filhos, mas também pode ser aplicada em casos de necessidade entre cônjuges.

 

O principal objetivo da pensão alimentícia é proporcionar condições mínimas de subsistência para os beneficiários, assegurando-lhes o acesso a alimentação, moradia, educação, saúde e demais necessidades básicas. Portanto, o não pagamento ou o pagamento em atraso desse auxílio financeiro pode ter sérias consequências tanto do ponto de vista legal quanto social.

 

NÃO PAGUEI PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE ACONTECE?

 

O não pagamento da pensão alimentícia ou o seu pagamento em atraso pode acarretar diversas consequências jurídicas para o devedor. Entre as medidas legais que podem ser tomadas estão:

 

  1. Execução de Alimentos: A parte beneficiária da pensão pode acionar a justiça para cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos. Nesse processo, o devedor será intimado a quitar a dívida, sob pena de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo prisão civil em casos extremos.

 

  1. Protesto e Inscrição em Cadastros de Inadimplentes: Em muitos casos, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar ao protesto do título em cartório e à inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar negativamente sua situação financeira, limitando seu acesso a crédito.

 

  1. Prisão Civil: Embora a prisão civil seja uma medida extrema, ela pode ser aplicada em casos de reiterado descumprimento da obrigação alimentar, desde que seja comprovada a capacidade do devedor de pagar e sua recusa injustificada em fazê-lo.

 

CAUSAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

As razões para o não pagamento da pensão alimentícia são variadas e podem incluir fatores econômicos, emocionais e até mesmo jurídicos.

 

Alguns dos motivos mais comuns para o não cumprimento dessa obrigação são:

 

  1. Dificuldades Financeiras: A perda de emprego, diminuição de renda ou mudanças drásticas nas condições financeiras do devedor podem dificultar o cumprimento da pensão alimentícia.

 

  1. Conflitos entre as Partes: Conflitos e desentendimentos contínuos entre as partes envolvidas podem levar a um descumprimento da obrigação alimentar como forma de retaliação ou protesto.

 

  1. Falta de Informação ou Orientação Legal: Alguns devedores podem não compreender completamente suas obrigações legais ou não terem acesso adequado a informações ou orientação jurídica.

 

  1. Mudança de Situação de Vida: Caso o devedor passe a viver em um novo relacionamento ou tenha mais filhos, isso pode impactar sua capacidade de pagamento da pensão alimentícia.

 

IMPACTOS SOCIAIS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

O não pagamento da pensão alimentícia não afeta apenas o aspecto jurídico da vida das partes envolvidas, mas também tem impactos sociais significativos. Entre os principais efeitos sociais desse problema estão:

 

  1. Prejuízo ao Bem-Estar dos Beneficiários: Quando a pensão alimentícia não é paga ou é paga em atraso, os beneficiários podem sofrer com a falta de recursos financeiros para atender às suas necessidades básicas, o que pode prejudicar seu bem-estar e desenvolvimento.

 

  1. Conflitos Familiares: A questão da pensão alimentícia em atraso pode gerar conflitos familiares intensos, contribuindo para um ambiente de hostilidade entre as partes envolvidas.

 

  1. Estigmatização Social: Os devedores de pensão alimentícia em atraso podem ser estigmatizados socialmente, o que pode afetar sua autoestima e relações pessoais.

 

  1. Sobrecarga do Sistema Judiciário: A falta de pagamento da pensão alimentícia sobrecarrega o sistema judiciário com ações de execução de alimentos, tornando-o ainda mais moroso e custoso para todos os envolvidos.

 

POSSÍVEIS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS

 

Para lidar com a questão da pensão alimentícia em atraso de forma mais eficaz e minimizar seus impactos negativos, é fundamental considerar algumas alternativas e soluções:

 

  1. Mediação Familiar: A mediação pode ser uma alternativa eficaz para resolver conflitos e negociar acordos de pensão alimentícia, evitando litígios judiciais prolongados.

 

  1. Revisão Judicial: Em casos de mudanças significativas nas condições financeiras do devedor, é possível buscar a revisão judicial do valor da pensão alimentícia, adequando-o à nova realidade.

 

  1. Educação Financeira: Promover a educação financeira tanto para devedores quanto para beneficiários pode ajudar a evitar problemas relacionados ao não pagamento da pensão alimentícia.

 

  1. Acompanhamento Jurídico: Ter acesso a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações alimentares e evitar ações legais desnecessárias.

 

CONCLUSÃO

 

A pensão alimentícia desempenha um papel crucial na proteção do bem-estar de filhos e cônjuges após a separação ou divórcio, garantindo-lhes acesso a recursos financeiros necessários. 

 

Quando essa obrigação não é cumprida de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos, e que busquem soluções alternativas e orientação jurídica quando necessário, a fim de evitar litígios prolongados e garantir o sustento adequado dos beneficiários.

 

O equilíbrio entre a responsabilidade financeira e o respeito aos direitos de todos os envolvidos é essencial para uma sociedade mais justa e harmoniosa.

Divórcio: tudo o que você deve conhecer

Tudo o que você precisa para se divorciar do seu cônjuge: primeiros passos, formas, documentação, etc.

Se o seu casamento está enfrentando dificuldades e você está ponderando sobre o divórcio, este artigo é um recurso essencial para você. Este texto é voltado para aqueles que estão considerando o divórcio, mas estão incertos sobre como proceder, quais são os requisitos, se a ajuda de um advogado é necessária, e outros aspectos cruciais.
Para aqueles que estão contemplando o divórcio, mas têm dúvidas sobre como dar o primeiro passo, este guia foi elaborado especialmente para você.
Aqui, iremos esclarecer todas as suas perguntas sobre o processo de divórcio de forma clara e direta, fornecendo apenas as informações essenciais para este momento decisivo em sua vida. E se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, considere a possibilidade de buscar uma consulta com um profissional especializado que poderá responder às suas perguntas.
Então, se você está se questionando sobre questões como essas, parabéns, pois você encontrou o guia que estava buscando. Continue a leitura e vamos abordar todos esses tópicos.

O QUE É O DIVÓRCIO?

Quando duas pessoas se casam, estabelecem um vínculo legal por meio do matrimônio. Se essas pessoas decidirem se separar, o divórcio é o procedimento legal pelo qual podem encerrar o casamento. Em outras palavras, o divórcio é o instrumento jurídico para dissolver o casamento quando um casal decide se separar.

COMO INICIAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

Quando um casal decide se separar, o caminho legal é o divórcio. No entanto, há várias formas de proceder com o divórcio, e é isso que explicaremos a seguir.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: extrajudicialmente, ou seja, em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial; ou judicialmente, quando um processo na Justiça é necessário. Vamos agora explorar as diferentes formas de divórcio:

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

O divórcio extrajudicial pode ser feito em um cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:
Deve ser consensual, ou seja, ambos os cônjuges concordam com o divórcio.
Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Não deve haver gravidez em curso; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de uma gravidez.
A presença de um advogado é necessária, embora o procedimento seja concluído em cartório. Pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges.
Atendendo a esses requisitos, o divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório, um processo muito mais simples, rápido e econômico em comparação com o divórcio judicial. Para saber mais sobre esse tipo de divórcio, sugerimos a leitura do guia completo “Divórcio Extrajudicial – Passo a Passo Simplificado”.

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não são atendidos (por exemplo, quando há filhos menores ou uma gravidez envolvida), o divórcio deve ser realizado por meio de um processo judicial. Se houver acordo entre as partes, é chamado de divórcio judicial consensual.
Embora seja mais rápido do que o divórcio litigioso, este tipo de divórcio requer que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos da separação. Um advogado é necessário para representar o casal nesse processo.

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Quando não há acordo entre o casal em relação à separação ou aos termos do divórcio (como divisão de bens ou pensão alimentícia), o divórcio deve ser resolvido através de um processo judicial litigioso. Nesse caso, cada cônjuge é representado por um advogado.
O cônjuge que apresenta o pedido é chamado de autor da ação, enquanto o outro é chamado de réu. Esses termos são usados apenas para identificar as partes envolvidas e não indicam que um está mais certo do que o outro.
Durante o processo, o juiz reunirá informações, coletará provas e, ao final, emitirá uma sentença que estabelecerá os termos finais do divórcio. Como não há acordo mútuo, é necessária uma extensa apresentação de provas, tornando este o processo de divórcio mais complicado e demorado.
É importante observar que, a qualquer momento durante o processo de divórcio judicial litigioso, as partes podem chegar a um acordo e apresentá-lo ao juiz para homologação, encerrando assim o processo de forma mais rápida. No entanto, se não houver acordo, o processo prosseguirá até que o juiz emita sua sentença.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Os documentos necessários podem variar de acordo com a forma de divórcio e a jurisdição local. No entanto, geralmente, os seguintes documentos são necessários:
  • Certidão de casamento atualizada com no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como CRLV dos veículos, escrituras ou contratos equivalentes de imóveis, notas fiscais para bens móveis e outros documentos que comprovem a propriedade de bens;
  • Recibos, notas fiscais ou comprovantes equivalentes de benfeitorias;
  • Documentos dos filhos, como RG ou certidão de nascimento, se aplicável;
  • Comprovante de renda, se a isenção de custas for solicitada;
  • Comprovante de endereço;
  • Uma lista completa e detalhada dos bens em comum.

COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS APÓS O DIVÓRCIO?

A divisão de bens após o divórcio depende do regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. Vamos examinar como a divisão de bens funciona em cada regime de bens:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste regime, os bens adquiridos de
 forma onerosa durante o casamento são considerados propriedade do casal e, em caso de divórcio, são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos gratuitamente (por exemplo, por doação ou herança) durante o casamento não entram na divisão de bens.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge e não são compartilhados.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime, todos os bens do casal, incluindo aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, tornam-se parte do patrimônio comum. No entanto, bens adquiridos gratuitamente por meio de doação ou herança e bens com cláusula de incomunicabilidade não fazem parte desse patrimônio comum e permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possui.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OU SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Nesses regimes, não há patrimônio comum do casal. Cada cônjuge mantém seus próprios bens e, em caso de divórcio, cada um fica com os seus bens.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Neste regime, durante o casamento, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. No entanto, no momento do divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge.

VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO PARA O DIVÓRCIO?

Sim, mesmo em casos de divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a assistência de um advogado é necessária. Em divórcios consensuais, tanto em cartório quanto na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Se você não tiver condições financeiras de contratar um advogado, é possível obter assistência jurídica gratuita, conforme previsto no artigo 98 da Lei 13.105/2015. Você pode procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência para obter essa assistência. Em áreas onde não há Defensoria Pública, parcerias e convênios geralmente são estabelecidos com a OAB para fornecer serviços gratuitos.
Faculdades de Direito também podem oferecer assistência jurídica gratuita por meio de escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica.

QUAL É O CUSTO DO DIVÓRCIO?

O custo do divórcio varia de acordo com a forma escolhida. Isso inclui os honorários do advogado, taxas de cartório (em caso de divórcio extrajudicial) e taxas judiciais (em casos de divórcio judicial). Além desses custos, podem haver outras despesas, como impostos sobre a transferência de bens (ITBI ou ITCMD), dependendo da forma como os bens são partilhados.
Para ter uma ideia das taxas cobradas pelos cartórios, é possível pesquisar tabelas de emolumentos online.

QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

O tempo necessário para concluir um divórcio depende da forma escolhida:
  • Em um divórcio extrajudicial, geralmente leva cerca de 3 dias.
  • Em um divórcio judicial consensual, a duração média é de cerca de 3 meses.
  • Em um divórcio judicial litigioso, que envolve litígio, pode levar cerca de 2 anos até a resolução, embora esse período seja apenas uma estimativa e possa variar.

 

GUARDA DOS FILHOS

A questão da guarda dos filhos é crucial e, por vezes, complexa de resolver em um divórcio. O ideal é que haja acordo mútuo para evitar mais transtornos às crianças.
Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser compartilhada por ambos os pais ou unilateral, com apenas um dos pais responsáveis. A lei geralmente favorece a guarda compartilhada, pois é considerada a melhor opção para o bem-estar das crianças.
A guarda compartilhada envolve que ambos os genitores compartilhem igualmente as responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, promovendo uma convivência saudável com ambos os pais. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável, a guarda unilateral pode ser concedida, com um regime de visitação para garantir que a criança mantenha um relacionamento com o genitor sem a guarda.
Em todas as decisões relacionadas à guarda, o melhor interesse da criança deve ser o principal critério considerado, e os pais devem escolher o tipo de guarda que mais beneficia seus filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em um divórcio, pode ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, que é um valor mensal destinado a ajudar nas necessidades básicas dos filhos ou do cônjuge.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS

Um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos, que ajuda a cobrir despesas com alimentação, roupas, educação e moradia. Isso é devido até que os filhos atinjam a maioridade, geralmente aos 18 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade ou em situações especiais.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE

Em alguns casos, um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro para garantir seu sustento. Isso é mais comum quando um dos cônjuges não possui renda ou emprego e depende financeiramente do outro.

O PROCESSO DE SEPARAÇÃO

Antigamente, o divórcio exigia que o casal estivesse separado por um determinado período de tempo. No entanto, com a Emenda Constitucional 66 de 2010, essa exigência de tempo foi eliminada. Agora, para se divorciar, não é mais necessário estar separado por um período prévio. O processo de divórcio ainda segue os procedimentos estabelecidos na legislação, apenas a necessidade de uma separação prévia foi abolida pela Emenda Constitucional 66/2010.

CONCLUSÃO

Em resumo, o divórcio é um processo complexo, mas compreender as opções de regime de bens, a necessidade de um advogado, os custos envolvidos, o tempo necessário e os aspectos relacionados à guarda dos filhos e à pensão alimentícia pode ajudar as pessoas a tomar decisões informadas durante esse momento importante de suas vidas. É sempre recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação adequada durante o processo de divórcio.