Dúvidas trabalhistas são comuns tanto entre pessoas que estão empregadas, quanto para aqueles que não estão. De fato, muitos pontos foram alterados com a reforma trabalhista de 2017, gerando ainda mais questões na relação empregador e empregado.
Portanto, separamos as 5 dúvidas mais comuns que os trabalhadores têm em relação ao assunto e explicamos de maneira simples para facilitar o entendimento.
Explicando as dúvidas trabalhistas mais comuns
1) Quando o empregado adquire o direito às férias?
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.
Fundamento legal: Artigo 130, CLT
2) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?
Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.
Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.
3) Estou grávida e fui demitida. Porém o empregador não sabia. Posso fazer algo?
Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos.
Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.
4) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?
Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.
Fundamento legal: Artigo 29, CLT.
5) Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?
Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.
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