Entenda tudo sobre o benefício BPC LOAS: o que é, quem pode solicitar, requisitos e como requerer
Em resumo, o BPC/LOAS é um auxílio mensal destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar. Para receber o benefício, é necessário comprovar baixa renda (até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família) e passar por avaliação médica e social feita pelo INSS. Não há uma lista fechada de doenças, mas algumas condições graves aumentam as chances de aprovação.
O processo exige documentos pessoais, laudos médicos e comprovantes de renda. A resposta costuma sair em até 90 dias e, em caso de negativa, é possível apresentar recurso. Veja todos os detalhes a respeito do BCP LOAS abaixo.
O que é BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS para pessoas em situação de vulnerabilidade que não conseguem garantir o próprio sustento e nem podem contar com ajuda da família.
O BPC foi criado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 203, inciso V, como parte da política de assistência social no Brasil, mas ele só passou a ser regulamentado e efetivamente concedido a partir de 1993, com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei detalhou os critérios e procedimentos para a concessão do benefício
Mesmo sendo pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Isso significa que não exige tempo mínimo de contribuição para ser concedido. Seu objetivo é garantir uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em condição de pobreza.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
O BPC é destinado a dois grupos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade;
- Condições de saúde graves, que causem limitações significativas a pessoa.
Mas é importante saber que não basta apenas se enquadrar em uma dessas categorias. A pessoa também precisa comprovar que vive em situação de vulnerabilidade social, o que significa ter uma renda familiar muito baixa.
O que é considerado deficiência para o BPC?
A lei define como deficiência qualquer impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras sociais, possa limitar a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Para comprovar essa condição, o requerente passará por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos, exames, receitas e qualquer outro documento que comprove o quadro de saúde.
Exemplos de doenças que podem gerar direito ao BPC/LOAS
- Cegueira total ou parcial
- Surdez profunda bilateral
- Paralisia cerebral
- Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista)
- Síndrome de Down e outras síndromes genéticas severas
- Epilepsia refratária (de difícil controle)
- Esquizofrenia e outros transtornos mentais graves
- Doença de Parkinson em estágio avançado
- Alzheimer em estágio moderado ou grave
- Deficiência intelectual moderada ou grave
- Doenças neuromusculares degenerativas (como ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica)
- Doenças cardíacas graves que limitem a capacidade física (como insuficiência cardíaca congestiva)
- Doenças renais crônicas em estágio avançado
- Doenças pulmonares crônicas graves
- Doenças autoimunes em estágio avançado (como Lúpus com complicações, Esclerose Múltipla)
É importante destacar que as doenças citadas são apenas exemplos, e cada caso é analisado individualmente. O direito ao benefício só é reconhecido após uma análise detalhada realizada pelo INSS, que leva em conta tanto o estado de saúde quanto a situação social da pessoa que está solicitando.
O que é renda per capita e como calcular?
A renda per capita é a soma dos rendimentos de todos os membros da família que moram na mesma casa, dividida pelo número de pessoas.
Para ter direito ao BPC, essa renda deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.
Atenção: o STF já decidiu que esse critério pode ser flexibilizado em alguns casos. Mesmo que a renda passe um pouco do limite, ainda é possível conquistar o benefício se ficar demonstrado que a situação da família é de miséria. Para isso, é importante contar com uma boa orientação jurídica.
Quem faz parte da família no BPC?
São considerados membros da família para fins de cálculo da renda:
- O requerente do benefício;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Essas pessoas precisam residir sob o mesmo teto. Familiares que moram em casas diferentes não entram no cálculo.
Quais rendas são consideradas?
São considerados salários, pensões, aposentadorias, comissões, benefícios previdenciários e outros rendimentos. Mas há exceções:
- Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
- Remuneração de aprendiz ou estagiário com deficiência;
- Gastos com medicamentos, fraldas e alimentos especiais podem ser abatidos, se comprovados.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
Sim. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória. Sem ela, não é possível solicitar o BPC.
A inscrição deve estar atualizada, feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. É necessário informar todos os membros da família, inclusive crianças.
Como solicitar o BPC LOAS?
Depois de estar inscrito no CadÚnico, o pedido do BPC pode ser feito de forma presencial, pelo telefone ou pela internet:
- Presencial: Agende o atendimento em uma agência do INSS;
- Telefone: Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Internet: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
Na hora do requerimento, tenha em mãos os documentos pessoais do requerente e da família, laudos médicos, CPF de todos os membros, comprovante de residência e comprovantes de renda (se houver).
Como acompanhar e receber o benefício?
Você pode acompanhar o andamento do pedido pelo “Meu INSS” ou pela Central 135. Se o benefício for aprovado, você receberá uma carta com as instruções.
O pagamento pode ser feito por meio de:
- Cartão magnético (gratuito e específico para o BPC);
- Conta poupança ou conta corrente em banco autorizado.
Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.
O BPC dá direito ao 13º salário?
Não. Como o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, ele não dá direito ao 13º salário. Existem projetos de lei para mudar isso, mas até agora não houve aprovação.
É possível trocar o BPC por aposentadoria?
Sim. Se a pessoa com deficiência ou o idoso começar a contribuir com o INSS, futuramente pode optar por uma aposentadoria. Isso é interessante porque a aposentadoria pode dar direito ao 13º e pensão por morte para dependentes.
Não deixe seu direito de lado: conte com a ajuda certa!
O BPC LOAS é uma porta importante para garantir dignidade e segurança para idosos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras. Porém, para transformar esse direito em benefício real, é fundamental estar bem informado e contar com orientação especializada.
O processo pode parecer complicado, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Se você acredita que tem direito ao BPC LOAS ou deseja tirar dúvidas sobre o tema, entre em contato com Mateus Ferrarezi Advogados. Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e está pronta para ajudar você a garantir esse benefício com segurança e agilidade.
Não perca tempo, fale conosco e tenha a tranquilidade de um acompanhamento profissional!









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