Ser demitido ou pedir demissão costuma gerar muitas dúvidas. Uma das mais comuns é: afinal, quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?
Essa é uma preocupação legítima, afinal, o trabalhador normalmente conta com esse dinheiro para reorganizar suas finanças enquanto busca uma nova oportunidade. Por outro lado, o empregador também precisa conhecer as regras para evitar multas e problemas trabalhistas.
A boa notícia é que a legislação brasileira estabelece um prazo claro para o pagamento das verbas rescisórias. Entretanto, existem situações específicas envolvendo aviso prévio, justa causa, pedido de demissão e entrega de documentos que costumam gerar confusão.
Neste artigo, você vai entender qual é o prazo legal para pagamento da rescisão, como a contagem deve ser feita, quais verbas precisam ser quitadas e o que acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações.
Qual é o Prazo para Pagamento da Rescisão Trabalhista?
Atualmente, a empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão do funcionário após o término do contrato de trabalho.
Essa regra está prevista no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que tanto o pagamento das verbas rescisórias quanto a entrega da documentação necessária devem ocorrer dentro desse prazo.
Em outras palavras, a empresa não pode simplesmente encerrar o vínculo empregatício e deixar o trabalhador esperando indefinidamente pelo acerto trabalhista. A lei busca justamente garantir que o empregado receba rapidamente os valores que lhe são devidos.
É importante destacar que a regra atual foi unificada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Antes da reforma, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio. Em algumas situações o pagamento deveria ocorrer no primeiro dia útil após o término do contrato e, em outras, em até dez dias.
Com a mudança legislativa, a regra ficou muito mais simples: independentemente da modalidade da rescisão, o prazo geral passou a ser de 10 dias.
Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa também deve providenciar documentos importantes, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guias para saque do FGTS, quando cabíveis;
- Comunicação de Dispensa;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego, quando o trabalhador tiver direito.
Por isso, quando falamos em prazo para pagamento da rescisão, não estamos nos referindo apenas ao depósito do dinheiro, mas também à regularização de toda a documentação necessária para o encerramento do vínculo empregatício.
Atenção
Uma dúvida muito comum é acreditar que o prazo começa a contar apenas após a assinatura dos documentos rescisórios. Na prática, a regra legal estabelece que os 10 dias são contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme determina a CLT.
Quando Começa a Contagem dos 10 Dias?
Saber que o prazo é de 10 dias é importante, mas tão importante quanto isso é entender como essa contagem funciona.
Muitos trabalhadores acreditam que os 10 dias são úteis. Outros imaginam que a contagem começa somente após a homologação ou assinatura dos documentos. Essas interpretações costumam gerar dúvidas e até discussões entre empregados e empregadores.
A regra utilizada pela Justiça do Trabalho é relativamente simples.
Primeiramente, exclui-se o dia em que ocorreu o término do contrato e inicia-se a contagem no dia seguinte.
Imagine, por exemplo, que o contrato tenha sido encerrado em 1º de julho. Nesse caso, o dia 1º não entra na contagem. O primeiro dia será 2 de julho.
Essa forma de contagem segue a orientação do artigo 132 do Código Civil, que determina que os prazos devem excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento.
O prazo é contado em dias corridos ou úteis?
Essa é uma das perguntas mais pesquisadas pelos trabalhadores.
O prazo de pagamento da rescisão é contado em dias corridos.
Isso significa que sábados, domingos e feriados são normalmente considerados durante a contagem.
Por exemplo:
- Último dia do contrato: 1º de julho;
- Início da contagem: 2 de julho;
- Décimo dia: 11 de julho.
Nesse exemplo, a empresa teria até 11 de julho para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Existe apenas uma observação importante: se o último dia do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento costuma ser prorrogado para o próximo dia útil.
Essa interpretação é amplamente adotada pela Justiça do Trabalho e evita que o trabalhador seja prejudicado quando o vencimento ocorre em um dia em que não há expediente bancário.
Por esse motivo, é sempre recomendável analisar o caso concreto antes de concluir que houve atraso.
Nos próximos tópicos veremos como essa contagem funciona em situações específicas, como aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, pedido de demissão e demissão por justa causa.
O Prazo Muda Conforme o Tipo de Rescisão?
Uma dúvida bastante comum é se o prazo de 10 dias muda dependendo da forma como o contrato de trabalho foi encerrado.
A resposta é não.
Independentemente de a rescisão ocorrer por demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes, a empresa continua obrigada a observar o prazo legal de 10 dias para quitar as verbas devidas e entregar a documentação necessária.
O que muda em cada modalidade não é o prazo para pagamento, mas sim os direitos que o trabalhador terá direito de receber.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
Nessa situação, o trabalhador possui a maior proteção prevista pela legislação trabalhista.
Normalmente, ele terá direito a receber:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver;
- Férias proporcionais;
- Adicional de 1/3 sobre as férias;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Todas essas verbas devem ser calculadas e pagas dentro do prazo legal de 10 dias.
Pedido de Demissão
Quando é o próprio trabalhador quem decide encerrar o vínculo empregatício, algumas verbas deixam de existir.
Nesse caso, normalmente o empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Em regra, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Mesmo assim, o prazo para pagamento da rescisão continua sendo o mesmo: 10 dias contados do término do contrato.
Demissão por Justa Causa
A justa causa é considerada a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.
Ela ocorre quando o empregado pratica uma falta grave capaz de tornar impossível a continuidade da relação de emprego.
Nessas situações, os direitos rescisórios são reduzidos significativamente.
Em regra, permanecem devidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, quando existirem.
Apesar da redução das verbas, a empresa continua obrigada a respeitar o prazo legal para pagamento.
Portanto, mesmo em uma demissão por justa causa, o empregador não pode atrasar a quitação dos valores devidos.
Rescisão por Acordo Entre Empregado e Empregador
Desde a Reforma Trabalhista, a legislação passou a permitir que empregado e empregador façam um acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Essa modalidade costuma ser utilizada quando ambas as partes concordam com o encerramento da relação de emprego.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Multa de 20% sobre o FGTS.
Além disso, pode sacar até 80% do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.
Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego.
Assim como nas demais hipóteses, o prazo para pagamento da rescisão permanece sendo de 10 dias.
O Prazo é Diferente no Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado?
Essa é uma das questões que mais geram dúvidas entre trabalhadores e pequenos empresários.
Muitas pessoas ainda acreditam que existem prazos diferentes para pagamento da rescisão dependendo do tipo de aviso prévio.
Isso ocorria no passado, mas não é mais a regra atual.
Após a Reforma Trabalhista, o prazo foi unificado e passou a ser de 10 dias para todas as situações.
O que muda é apenas o momento em que o contrato efetivamente termina.
Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades durante o período do aviso.
Somente após o término desse período é que o contrato é considerado encerrado.
Por isso, os 10 dias começam a ser contados a partir do último dia do aviso prévio.
Exemplo:
Imagine que o trabalhador foi comunicado da dispensa em 1º de agosto e cumpriu normalmente os 30 dias de aviso prévio.
Se o último dia do aviso for 31 de agosto, o prazo para pagamento da rescisão começará a ser contado a partir dessa data.
Aviso Prévio Indenizado
No aviso prévio indenizado, o empregado deixa de trabalhar imediatamente após a comunicação da dispensa.
A empresa opta por indenizar o período correspondente ao aviso prévio, sem exigir que o trabalhador continue prestando serviços.
Nesse cenário, o prazo para pagamento da rescisão começa a contar a partir do desligamento efetivo.
Em termos práticos, os 10 dias passam a ser contados desde o último dia em que o trabalhador compareceu à empresa.
E os 7 Dias de Redução do Aviso Prévio?
Outra situação que costuma gerar confusão envolve o direito previsto no artigo 488 da CLT.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por:
- Reduzir sua jornada diária em duas horas; ou
- Trabalhar normalmente e faltar nos últimos sete dias corridos.
Muitas pessoas acreditam que, ao deixar de comparecer nos últimos sete dias, o contrato termina antes.
Mas não é isso que acontece.
Mesmo sem comparecer ao trabalho nesse período, o contrato continua vigente até o último dia do aviso prévio.
Consequentemente, o prazo para pagamento da rescisão somente começará a contar após o encerramento formal do aviso.
Esse detalhe é importante porque diversos trabalhadores acreditam existir atraso no pagamento quando, na realidade, a empresa ainda está dentro do prazo legal.
Quais Verbas Devem Ser Pagas na Rescisão?
Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, não basta apenas calcular o último salário do empregado. A rescisão normalmente envolve diversas parcelas que foram sendo adquiridas ao longo da relação de emprego.
Esses valores são conhecidos como verbas rescisórias.
Dependendo da forma de desligamento, algumas verbas podem ser excluídas ou reduzidas. No entanto, em uma demissão sem justa causa, que é a situação mais comum, normalmente devem ser analisados os seguintes direitos:
Saldo de Salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Por exemplo, se o trabalhador foi desligado no dia 15, ele terá direito ao pagamento proporcional dos 15 dias trabalhados naquele mês.
Aviso Prévio
Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o trabalhador geralmente tem direito ao aviso prévio.
Ele pode ser:
- Trabalhado;
- Indenizado.
Além dos 30 dias mínimos, o aviso prévio pode ser acrescido de três dias por ano trabalhado na empresa, até o limite previsto em lei.
13º Salário Proporcional
O empregado também tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Se trabalhou oito meses durante o ano, por exemplo, receberá oito doze avos do benefício.
Férias Vencidas
São as férias que já deveriam ter sido concedidas pela empresa, mas ainda não foram usufruídas pelo trabalhador.
Nesse caso, além do valor das férias, é devido o adicional constitucional de um terço.
Férias Proporcionais
Também são devidas as férias referentes ao período aquisitivo que ainda estava em andamento quando ocorreu o desligamento.
Assim como ocorre com as férias vencidas, também há incidência do adicional de um terço.
FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.
Além disso, o empregador deverá pagar a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato.
Seguro-Desemprego
Quando preenchidos os requisitos legais, o trabalhador também poderá requerer o benefício do seguro-desemprego.
Por isso é tão importante que a empresa entregue corretamente toda a documentação rescisória dentro do prazo legal.
O Que Acontece se a Empresa Não Pagar a Rescisão no Prazo?
A legislação trabalhista não estabelece o prazo de 10 dias apenas como uma recomendação.
Trata-se de uma obrigação legal.
Quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no artigo 477 da CLT, poderá ser condenado ao pagamento de uma multa em favor do trabalhador.
Essa penalidade está prevista no § 8º do próprio artigo 477 da CLT.
Na prática, a multa costuma corresponder ao valor de um salário do empregado.
O objetivo da norma é simples: impedir que o trabalhador fique desamparado após o encerramento do contrato.
Imagine alguém que acabou de perder seu emprego, possui contas para pagar e depende da rescisão para manter suas despesas básicas em dia. O atraso injustificado pode gerar sérios prejuízos financeiros.
Por esse motivo, a legislação criou um mecanismo para incentivar o pagamento dentro do prazo correto.
Existe Alguma Exceção?
Sim.
A multa não será aplicada quando ficar comprovado que o próprio trabalhador foi responsável pelo atraso.
Isso pode ocorrer em situações excepcionais, como quando o empregado deixa de fornecer informações necessárias para a conclusão da rescisão ou cria obstáculos injustificados para o recebimento dos valores.
Fora dessas hipóteses, o atraso normalmente gera o direito à multa.
A Empresa Também Deve Entregar os Documentos Dentro do Prazo?
Sim.
Muitas pessoas acreditam que a obrigação da empresa se resume ao pagamento do dinheiro.
Na realidade, a legislação exige que a documentação rescisória também seja disponibilizada dentro do prazo legal.
Entre os principais documentos estão:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
- Chave de conectividade para saque do FGTS;
- Guias do seguro-desemprego, quando cabíveis;
- Comunicação de desligamento aos órgãos competentes.
A falta desses documentos pode impedir o trabalhador de sacar o FGTS ou solicitar o seguro-desemprego, causando prejuízos tão graves quanto o atraso no pagamento.
Como Saber se o Valor da Rescisão Está Correto?
Receber a rescisão dentro do prazo é importante, mas isso não significa automaticamente que os cálculos estejam corretos.
Infelizmente, erros acontecem com mais frequência do que muitos imaginam.
Por isso, o ideal é que o trabalhador analise cuidadosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar qualquer documento.
Alguns pontos merecem atenção especial:
- Valor do último salário;
- Quantidade de dias trabalhados;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Adicional de 1/3 sobre as férias;
- Décimo terceiro proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Descontos realizados.
Também é importante conferir se foram consideradas corretamente médias de horas extras, adicionais noturnos, comissões, gratificações e demais parcelas habituais que integrem a remuneração.
Caso existam dúvidas sobre os cálculos, o trabalhador pode procurar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou a um advogado trabalhista de sua confiança.
Muitas vezes, pequenas diferenças nos cálculos podem representar valores significativos ao final da rescisão.
A Rescisão Não Foi Paga no Prazo? Conheça Seus Direitos
Saber quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário é fundamental para garantir que o encerramento do contrato ocorra de forma correta e dentro da lei.
Como vimos ao longo deste artigo, a CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação necessária devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Essa regra vale para a maioria das modalidades de desligamento, incluindo demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo entre as partes.
Também é importante lembrar que não basta apenas receber o pagamento dentro do prazo. O trabalhador deve conferir cuidadosamente os valores informados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verificando se todas as verbas foram calculadas corretamente, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e demais direitos aplicáveis ao seu caso.
Quando a empresa deixa de cumprir o prazo legal, o trabalhador pode ter direito à multa prevista no artigo 477 da CLT, além de outras medidas cabíveis para exigir o pagamento dos valores devidos.
Por isso, se a sua rescisão ainda não foi paga, se houve atraso na entrega dos documentos ou se você identificou divergências nos cálculos apresentados pela empresa, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes. Em muitos casos, uma análise especializada permite identificar valores não pagos e garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Afinal, conhecer as regras sobre a rescisão trabalhista não serve apenas para evitar prejuízos — serve para garantir que o trabalhador receba exatamente aquilo que a lei determina.
Precisa de Ajuda com Sua Rescisão?
Se você tem dúvidas sobre os valores da sua rescisão, identificou possíveis erros nos cálculos ou sofreu atraso no pagamento das verbas rescisórias, o advogado Mateus Ferrarezi pode analisar seu caso e orientar sobre os seus direitos.
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