Causas mais comuns na justiça do trabalho?
A Justiça do Trabalho faz parte da realidade de milhões de brasileiros. Todos os anos, trabalhadores procuram o Judiciário para cobrar direitos que não foram respeitados durante o contrato de trabalho ou no momento da demissão. Muita gente imagina que a maioria dos processos envolve apenas acidentes graves ou atividades perigosas. A verdade é diferente. Grande parte das ações trabalhistas nasce de problemas simples e recorrentes do dia a dia, como salários pagos de forma incorreta, horas extras não quitadas e verbas rescisórias calculadas de forma errada.
Os processos trabalhistas mais comuns estão ligados a falhas básicas no cumprimento da lei. São situações que poderiam ser evitadas com informação, organização e respeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Entender quais são esses motivos ajuda tanto o trabalhador, que passa a reconhecer quando um direito foi desrespeitado, quanto a empresa, que pode prevenir condenações judiciais.
Quais são os tipos de processos mais discutidos na justiça do trabalho?
As reclamações trabalhistas mais comuns se concentram em quatro grandes áreas. Pagamento de salário e verbas rescisórias. Jornada de trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. E respeito à dignidade do trabalhador no ambiente profissional. A seguir explico, de forma clara, os temas que mais aparecem nos tribunais.
Horas extras e problemas na jornada de trabalho
Horas extras lideram o ranking dos processos trabalhistas mais comuns no Brasil. A lei determina que, em regra, a jornada seja de até 8 horas por dia e 44 por semana. Tudo o que ultrapassa isso deve ser pago como hora extra.
Os problemas mais frequentes são:
• Horas extras não pagas
• Pagamento sem o adicional correto de no mínimo 50 por cento
• Falhas no controle de ponto
• Banco de horas irregular
• Trabalho em domingos e feriados sem a devida compensação
Muitos trabalhadores registram a jornada, mas parte do tempo trabalhado fica fora do cartão de ponto. Reuniões antes do início do expediente, mensagens respondidas fora do horário e troca de uniforme antes de bater o ponto são exemplos comuns.
Outro ponto importante são os reflexos das horas extras. Quando habituais, elas aumentam o valor de outras verbas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado. Por isso, quando não são pagas corretamente, o prejuízo se espalha por todo o contrato.
Intervalo intrajornada e supressão do descanso
O intervalo para refeição e descanso também gera muitos processos trabalhistas. Quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito, em regra, a pelo menos uma hora de intervalo.
Na prática, muitas empresas reduzem esse tempo ou simplesmente não concedem a pausa completa. O trabalhador almoça em poucos minutos ou continua atendendo clientes durante o intervalo.
Hoje, quando o intervalo intrajornada não é concedido corretamente, o empregador deve pagar uma indenização pelo tempo suprimido. Mesmo sendo uma verba de natureza indenizatória, isso gera condenações frequentes na Justiça do Trabalho.
Verbas rescisórias não pagas corretamente
As verbas rescisórias estão entre os maiores motivos de ações trabalhistas. Elas são devidas quando o contrato termina, principalmente na demissão sem justa causa.
Entre os direitos mais discutidos estão:
• Saldo de salário
• Aviso prévio trabalhado ou indenizado
• Férias vencidas e proporcionais com um terço a mais
• Décimo terceiro salário proporcional
• Multa de 40 por cento do FGTS
Erros no cálculo da rescisão trabalhista são comuns. Às vezes o empregador deixa de considerar médias de horas extras, comissões ou adicionais. Em outros casos, há atraso no pagamento, o que também pode gerar multa.
Quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente, o trabalhador quase sempre precisa recorrer à Justiça para receber o que é devido.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Outro tema muito presente é o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Isso acontece quando a pessoa trabalha como se fosse empregada, mas sem registro em carteira.
São situações comuns:
• Trabalhador contratado como autônomo, mas com horário fixo e subordinação
• Prestador de serviço como pessoa jurídica que atua como empregado
• Trabalhador informal sem carteira assinada
Quando ficam comprovados requisitos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício. Com isso, o trabalhador passa a ter direito a férias, décimo terceiro, FGTS e outras verbas de todo o período trabalhado.
Assédio moral e danos morais no trabalho
Nem todo processo trabalhista envolve apenas dinheiro que deixou de ser pago. Muitos envolvem a forma como o trabalhador foi tratado.
O assédio moral no trabalho tem crescido de forma significativa. Ele acontece quando o empregado é exposto a situações humilhantes de forma repetida. Gritos, xingamentos, metas impossíveis, isolamento e ameaças constantes são exemplos.
Lideranças despreparadas estão por trás de muitos pedidos de indenização por danos morais trabalhistas. O problema não é apenas a cobrança por resultados. O excesso, a humilhação e a exposição do trabalhador é que caracterizam o abuso.
A Justiça do Trabalho reconhece que o ambiente profissional deve ser saudável e respeitoso. Quando isso não acontece, a empresa pode ser condenada a pagar indenização.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade também aparecem com frequência nas ações trabalhistas. Eles são devidos quando o empregado trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a riscos acentuados.
Casos comuns incluem:
• Exposição a ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos
• Trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade
• Atividades em condições perigosas sem proteção adequada
Muitas empresas deixam de fornecer equipamentos de proteção individual ou não mantêm laudos técnicos atualizados. Sem a prevenção correta, o trabalhador busca na Justiça o pagamento do adicional.
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho também geram processos relevantes. Problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo e transtornos psicológicos relacionados ao trabalho são cada vez mais discutidos.
Quando fica comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades exercidas, o trabalhador pode ter direito a:
• Indenização por danos morais
• Indenização por danos materiais
• Pensão mensal em casos mais graves
Essas ações costumam envolver valores altos, porque afetam diretamente a saúde e a capacidade de trabalho da pessoa.
Desvio e acúmulo de função
Desvio e acúmulo de função são situações em que o empregado exerce tarefas diferentes ou além daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso.
Exemplos comuns:
• Empregado contratado como auxiliar que passa a exercer função de supervisor
• Trabalhador que acumula duas funções sem aumento salarial
Quando há prova de que as atividades exercidas eram mais complexas ou em maior quantidade do que o previsto, a Justiça pode reconhecer diferenças salariais.
Reversão da justa causa e rescisão indireta
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador. Por isso, ela precisa ser muito bem comprovada. Muitos processos discutem a reversão da justa causa, quando o empregado alega que a punição foi injusta ou desproporcional.
Já a rescisão indireta é o contrário. É quando o empregado pede a rescisão do contrato por falta grave do empregador. Situações como atraso reiterado de salários, não depósito do FGTS e assédio podem justificar esse pedido.
Quando reconhecida, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Problemas salariais e descontos indevidos
Também são comuns processos envolvendo salário pago de forma incorreta. Isso inclui:
• Salário atrasado
• Pagamento “por fora” sem registro
• Descontos indevidos no salário
• Benefícios pagos de forma habitual que deveriam integrar a remuneração
Descontos só podem ser feitos quando há previsão legal ou autorização válida. Fora disso, o trabalhador pode pedir a devolução dos valores na Justiça.
Por que essas situações acabam virando processos trabalhistas?
Grande parte desses problemas surge por falta de informação ou má gestão. Algumas empresas desconhecem detalhes da legislação. Outras assumem riscos para reduzir custos. Há também casos em que a liderança age de forma abusiva.
Do lado do trabalhador, muitas vezes ele só descobre que tinha direitos depois da demissão. Como o prazo para entrar com ação é limitado, a Justiça do Trabalho acaba sendo o caminho para recuperar o que não foi pago corretamente.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É recomendável buscar orientação jurídica sempre que houver dúvida sobre seus direitos. Isso é ainda mais importante em situações como:
• Demissão e dúvidas sobre a rescisão
• Horas extras não pagas
• Assédio moral no trabalho
• Trabalho sem carteira assinada
• Doença relacionada ao trabalho
Um advogado trabalhista pode analisar documentos, calcular valores e orientar sobre as chances do caso.
Tendência para 2026
Aumentou muito o número de ações trabalhistas em 2024 e 2025, e a tendencia é aumentar ainda mais em 2026…
Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 2 milhões de novas ações, o maior número desde a reforma trabalhista de 2017, com aumento de cerca de 14% em relação a 2023.
Além disso, projeções indicam que 2025 deve continuar nesse ritmo e ultrapassar novamente 2 milhões de ações, com crescimento contínuo de processos, especialmente no setor de serviços.
Com base nas tendências mais recentes e projeções disponíveis para o Brasil até o início de 2026, a expectativa é que o volume de ações trabalhistas não diminua em 2026, e, mais provavelmente, continue em um nível similar ou até aumente
Informação hoje, problema evitado amanhã
As causas mais comuns na Justiça do Trabalho envolvem direitos básicos do dia a dia. Horas extras, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo e respeito à dignidade do trabalhador lideram os processos. Não são situações raras ou extraordinárias. São problemas que se repetem em milhares de relações de trabalho.
Conhecer esses direitos é fundamental. Para o trabalhador, significa não aceitar prejuízos indevidos. Para a empresa, é a melhor forma de prevenir condenações e manter um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Informação e orientação adequada continuam sendo as ferramentas mais eficazes para evitar conflitos e reduzir a quantidade de ações trabalhistas.









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