Explore nosso guia sobre o Benefício Assistencial (LOAS) e entenda como ele funciona, quem tem direito e como solicitar esse suporte financeiro essencial
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que também é conhecido como Benefício Assistencial, direcionado para pessoas em estado de pobreza/necessidade, é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O BPC é um benefício social de natureza assistencial, não contributiva, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios para prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família.
O BPC tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprove não ter meios de se sustentar ou ser sustentado pela família. Para ter direito ao benefício, o interessado precisa cumprir alguns requisitos:
- Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência (de qualquer idade) que esteja impossibilitada de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade, que esteja impossibilitada de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Não ser beneficiário de outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família.
A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda mensal de todos os membros da família e dividindo-se pelo número total de pessoas da família.
Para solicitar o BPC, o interessado deve:
- Realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso ainda não esteja inscrito.
- Realizar a inscrição no Benefício de Prestação Continuada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio de seus canais de atendimento.
Passo a Passo para a solicitação do BPC/LOAS
- Inscrição no CadÚnico: Certifique-se de que você ou a pessoa que necessita do benefício esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso não esteja, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a inscrição.
- Crie ou atualize o “Meu INSS”: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça seu cadastro ou atualize suas informações, caso já tenha cadastro.
- Solicitação do benefício: Acesse o “Meu INSS” e vá até a opção “Agendamentos/Solicitações”. Clique em “Novo Requerimento” e selecione o serviço “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, conforme o caso.
- Preenchimento dos dados: Preencha as informações solicitadas e siga as instruções fornecidas pelo sistema.
- Envio de documentos: O INSS pode solicitar o envio de documentos adicionais, como laudos médicos, comprovantes de renda ou outros. Envie-os pelo próprio “Meu INSS” ou por agendamento em uma agência, conforme as orientações.
- Agendamento da perícia médica: Se você estiver solicitando o benefício para pessoa com deficiência, pode ser necessário agendar uma perícia médica pelo “Meu INSS” para avaliar a condição de deficiência.
- Avaliação social: Pode ser necessária uma avaliação social realizada por assistente social do INSS, que será agendada pelo próprio instituto.
- Acompanhamento: Acompanhe o andamento do seu pedido pelo “Meu INSS”. O INSS analisará o pedido e, caso seja aprovado, você começará a receber o benefício.
- Revisão periódica: O BPC/LOAS pode ser revisto a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que deram origem à concessão do benefício. Fique atento às convocações do INSS para reavaliação.
Documentação necessária para solicitar o BCP LOAS
a documentação necessária para solicitar o BPC/LOAS inclui:
- Documentos pessoais do requerente, como RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, e comprovante de residência.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico.
- CPF e comprovantes de renda de todos os membros da família residentes na mesma habitação.
- Laudos médicos e documentos relacionados à deficiência (apenas para pessoas com deficiência).
O INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise do pedido. O tempo de espera para a finalização do processo de análise e concessão do benefício é em média de 45 dias corridos.
Após a inscrição, o INSS analisará o pedido e poderá solicitar documentos complementares ou realizar perícias médicas para avaliar o grau de deficiência do requerente. Uma vez concedido, o BPC não garante décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
É importante ressaltar que o benefício pode ser revisto a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que deram origem à concessão do benefício.
Caso tenha algum problema para conseguir o benefício pelos canais oficiais, procure um advogado previdenciário para resolver sua situação.
Para resolver qualquer dúvida, entre em contato com Mateus Advogado Previdenciário!
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